Contra ponto: : Sitran aciona justiça em defesa dos transportadores do Oeste

Contra ponto: : Sitran aciona justiça em defesa dos transportadores do Oeste

20 de fevereiro de 2017 Off Por José Carlos Linhares



  • Sindicato questiona legislações e sugere formulas para adequação à realidade do mercado

    Chapecó (20.2.2017) – Cinco ações pedindo providências judiciais foram encaminhadas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Chapecó – Sitran, em defesa dos interesses da categoria econômica. Há grande expectativa de que mudanças sejam determinadas com brevidade. A revisão de leis é necessária “para adequar a teoria a pratica”, disse o presidente Deneraci Perin. “Precisamos trabalhar dentro da realidade, não em condições imaginárias”. Entende que desta maneira é possível “evitar abalos ainda maiores aos transportadores”.

    Viabilizar a sequência das atividades do grupo econômico significa manter e ampliar a arrecadação de impostos aos cofres públicos, assegurar emprego e renda aos trabalhadores do setor. Determinadas leis “são impraticáveis”, argumenta Perin. Ele defende urgentes reformas nas legislações para possibilitar “harmonia, bem estar e disposição”, motivos que habilitam as empresas de carga e logística “prosseguir seu ofício”.

    Uma das ações discute a ilegalidade de portaria do Ministério do Trabalho sobre o exame toxicológico. O documento estabelece procedimentos “incompatíveis e não efetivos” para realização do processo. O Sitran defende que o exame seja melhor aplicado “afastando efetivamente” os motoristas que usam substâncias entorpecentes. Outro instrumento jurídico busca alteração da lei que implementou cota de aprendizes na categoria de motorista. A norma exige a contratação de aprendizes com base no número de motoristas profissionais. A formula é contestada pelo sindicato por que o motorista profissional tem formação específica, equiparada a cargo de nível técnico.

    Ainda na justiça a organização sindical econômica discute a regra que orienta o recolhimento de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). O assessor jurídico do Sitran Ariel Silva explica que a Receita Federal exige que as contribuições incidam sobre o valor do ICMS. Argumenta porem, que o Imposto Sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços “não é receita da empresa, mas sim do fisco estadual”. Por esta razão “não pode ser tributado como se fizesse parte do faturamento das transportadoras”.

    Inconstitucionalidades – Mais uma questão que rende debates na esfera judicial é a cobrança dos 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) quando o empregado é demitido. A ação diz que a “contribuição” é indevida. O valor serviria para recomposição do déficit do FGTS “o que já ocorreu”, lembra o advogado, ao acrescentar que o fundo “é superavitário desde julho de 2012”. No entanto, a União, “de forma inconstitucional”, continua cobrando o tributo.

    Por fim, o Sitran pede julgamento da “inconstitucional cobrança” da contribuição previdenciária ao INSS (Institucional Nacional do Seguro Social) sobre valores indenizatórios que são pagos aos empregados “em situações que não ocorre trabalho efetivo”. As ações tramitam nas respectivas áreas da justiça, algumas com decisões favoráveis em determinada instância. Ariel Silva evidencia que as decisões, se favoráveis, abrangerão todas as empresas do segmento de transporte rodoviário de carga e logística “impactando positivamente em suas operações”.

    Além dos enfrentamentos judiciais o presidente Perin participa de modo ativo dos debates nacionais em defesa da reforma trabalhista e da melhoria das condições para a subsistência do transporte. Com este comportamento leva “a voz” dos transportadores de Chapecó e região para dentro do Congresso Nacional. Com o engajamento nas diversas discussões jurídicas e políticas em defesa da sociedade, com destaque ao segmento representado, o Sitran se constitui numa das mais atuantes instituições sindicais de Santa Catarina.

    – Foto: Perin quer reformas de “legislações imaginárias” que enfraquecem os transportadores.

    Assessoria de Imprensa Sitran