1ª Turma STF mantém prisão de Bolsonaro por unanimidade

1ª Turma STF mantém prisão de Bolsonaro por unanimidade

24 de novembro de 2025 Off Por Editor



  • Os quatro ministros do colegiado votaram pela manutenção da preventiva; ex-presidente está preso em Brasília desde o último sábado, 22, por ordem de Moraes

    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, unânime, foi tomada na manhã desta segunda-feira, 24, em votação no plenário virtual. As alegações da defesa de Bolsonaro na audiência de custódia não foram consideradas na decisão. Os votos dos quatro ministros foram informados nas três horas seguintes à abertura da sessão, às 8h. Os outros três ministros votaram para referendar a decisão do relator, Alexandre de Moraes: Flávio Dino (que é o presidente da Turma), Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Zanin e Cármen, ao contrário de Moraes e Dino, não protocolaram voto escrito. Apenas acompanharam o relator. Com isso, Bolsonaro, que estava em prisão domiciliar desde agosto, seguirá preso, agora em cela especial na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A ordem de prisão foi dada na madrugada de sábado 22 por Moraes, em razão de um alegado “risco de fuga”. Bolsonaro foi preso por volta de 6h20. Na audiência de custódia, no domingo 23, afirmou que queimou a caixa externa da tornozeleira com ferro de solda em razão de alucinações causadas pelo uso de medicamentos prescritos por seus médicos. A defesa afirma que o risco de fuga é inexistente, uma vez que, além da tornozeleira, Bolsonaro estava em prisão domiciliar, com a residência vigiada constantemente por agentes policiais.

    Os votos de Moraes para manter a prisão de Bolsonaro

    Em seu voto, Alexandre de Moraes desconsiderou os argumentos da defesa e não citou o surto decorrente do uso de medicamentos psicotrópicos. “Não há dúvidas sobre a necessidade da conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva, em virtude da necessidade da garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e do desrespeito às medidas cautelares anteriormente aplicadas”. Segundo ele, Bolsonaro é “reiterante no descumprimento das diversas medidas cautelares impostas”. O ministro do STF cita supostas violações de medidas restritivas, como a proibição do uso de redes sociais, e a violação “dolosa e conscientemente” da tornozeleira eletrônica. Portanto, Moraes desconsiderou as alegações de que o uso de ferro de solda no equipamento se deu durante uma alucinação. Foi a explicação de Bolsonaro durante a audiência de custódia. “Da mesma maneira, na audiência de custódia realizada em 23 de novembro de 2025, Jair Messias Bolsonaro, novamente, confessou que inutilizou a ‘tornozeleira eletrônica’, com cometimento de falta grave, ostensivo descumprimento da medida cautelar e patente desrespeito à Justiça”, finalizou Moraes.

    Dino: periculosidade e risco de repetir o 8 de janeiro

    Flávio Dino, em voto escrito, também, falou sobre risco de fuga, “periculosidade” e risco de a vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se converter “em condutas similares” às condutas do 8 de janeiro. “Experiência recente demonstra que grupos mobilizados em torno do condenado, frequentemente atuando de forma descontrolada, podem repetir condutas similares às ocorridas em 8 de janeiro”, afirmou o presidente da 1ª Turma do STF, em trecho de seu voto. “Há risco concreto, portanto, de que tais indivíduos tentem adentrar o condomínio, violando patrimônio privado, ou se desloquem a prédios públicos situados nas proximidades, com possibilidade de reiterar atos ilícitos já verificados em outras ocasiões, inclusive com uso de bombas, armas, etc.” Dino também duvidou dos propósitos religiosos da vigília. Se “fossem apenas [propósitos] religiosos a análise poderia ser diversa, mas lamentavelmente a realidade tem demonstrado outra configuração, com retóricas de ‘guerra’, ódios, cenas de confrontos físicos.” No voto, Dino citou a partida para o exterior dos deputados federais aliados de Bolsonaro, como Carla Zambelli (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Nesse sentido, o magistrado afirmou que isso compõe “um quadro que, lamentavelmente, guarda coerência com o conjunto de ilegalidades já reprovadas pelo Poder Judiciário”. “As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso descrito nos acórdãos proferidos na AP nº 2.668/DF.”

    Com informações Revista Oeste