Deputados de SC aprovam fim de cotas raciais em universidades estaduais
11 de dezembro de 2025Instituições que descumprirem a regra poderão ser multadas em R$ 100 mil por edital e ter verbas públicas suspensas
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou ontem quarta-feira, 10, um projeto que proíbe cotas raciais em universidades públicas do Estado e em instituições que recebem recursos estaduais. A proposta, do deputado Alex Brasil (PL), passou com sete votos contrários e segue para sanção do governador Jorginho Mello (PL). Universidades que descumprirem a regra poderão pagar multa de R$ 100 mil por edital e perder verbas públicas. O texto veta a reserva de vagas por critérios raciais, mas mantém cotas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios econômicos. “Nós não estamos aqui para dizer se é porque é a cor, se é porque é a opção sexual que a pessoa vai ter o direito de ser bancada pelo catarinense dentro de uma universidade”, disse o deputado. “Nós estamos dizendo que, se ela tem a precariedade social e econômica, ela precisa ser atendida pelo Estado.”
Quem é atingido pela medida
O projeto foi apresentado em outubro, considerado inconstitucional pelo primeiro relator, Fabiano da Luz (PT), mas recebeu novo parecer e acabou aprovado. A medida atinge estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina, do sistema Associação Catarinense das Fundações Educacionais e faculdades privadas que recebem bolsas do Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense. Universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina, e institutos federais não são afetados.
Lei de cotas vale para universidades federais, não estaduais
A legislação em vigor menciona apenas instituições federais. A lei de cotas, sancionada em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), determina que universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação devem reservar, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias conveniadas do campo. O texto prevê que essas vagas sejam distribuídas entre autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, em proporção equivalente à presença desses grupos na população do Estado, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Em Santa Catarina, 23,94% da população se declara preta ou parda (Censo 2022). Em um vestibular com cem vagas, 50 seriam destinadas a cotistas. Dessas, 25 iriam para candidatos com renda de até 1,5 salário mínimo por pessoa e 25 para quem ganha acima disso. Dentro das cotas raciais, seriam reservadas 12 vagas para pretos e pardos — seis para cada faixa de renda.
Com informações Revista Oeste

