Em resposta ao STF, Jorginho Mello justifica fim de cotas por SC ter maioria branca

Em resposta ao STF, Jorginho Mello justifica fim de cotas por SC ter maioria branca

31 de janeiro de 2026 Off Por Editor



  • Governo estadual afirma que análise da lei não pode ser isolada e defende outras políticas de acesso ao ensino superior

    O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o estado possui maioria da população branca para justificar a lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades catarinenses. A manifestação foi enviada após o ministro Gilmar Mendes conceder prazo de 48 horas para que o governo estadual explicasse a constitucionalidade da legislação. Por meio da Procuradoria-Geral do Estado, o governo argumentou que a análise da lei não deve ser feita “de forma isolada” e destacou que Santa Catarina possui um conjunto de políticas públicas voltadas à ampliação do acesso ao ensino superior. No documento, o Executivo citou dados do IBGE que apontam que o estado tem a maior proporção de população branca do país, com 81,5% em 2021 e 76,1% em 2022. Ainda segundo o governo, a legislação não nega o dever constitucional de combater o racismo, mas defende que existem “meios menos lesivos ao princípio da igualdade” para reduzir desigualdades sociais. O texto sustenta que a norma busca um mecanismo de justiça social que beneficie a população vulnerável como um todo, sem privilegiar apenas um grupo étnico, desconsiderando a condição socioeconômica. A manifestação ocorre em meio à suspensão provisória da lei pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Além disso, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STF a suspensão imediata da norma, alegando que ela pode gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão. Para a PGR, há entendimento consolidado no Supremo pela constitucionalidade das cotas raciais, reconhecida em julgamento de 2012. A lei catarinense, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), também proíbe ações afirmativas na contratação de profissionais em instituições de ensino superior. A norma prevê multa de R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses públicos às instituições que descumprirem a regra. Universidades federais e instituições privadas sem subsídios do governo estadual não são alcançadas pela legislação.