Homem recebe TC por tentar fugir da PM e dirigir sem CNH

Homem recebe TC por tentar fugir da PM e dirigir sem CNH

14 de maio de 2018 Off Por Chapecó



  • Na tarde deste domingo (13) por volta das 16h57 , uma guarnição PM em rondas preventivas pela Avenida Maria Helena Coutinho, deu ordem de parada para veículo GM/CELTA 2P SPIRIT, devido a parte de baixo do veículo estar encostando no asfalto, com a suspensão extremamente baixa. Neste momento o condutor fugiu sentido norte/Sul pela Avenida Getúlio Vargas, gerando com sua atitude, perigo aos usuários da via, sendo então abordado na rua Iracema, bairro Líder.

    Ao ser questionado do motivo da fuga, disse que fugiu por não possuía CNH e estava com multas vencidas em seu veículo. Diante dos fatos, foi lavrado um TC em desfavor do motorista, um homem de 20 anos, por direção perigosa sem CNH, sendo lavrados os procedimentos administrativos de trânsito cabíveis, o veículo foi removido ao pátio e o motorista liberado no local, após assumir o compromisso de comparecer em juízo.

    OBSERVAÇÕES:

    Há legalização para o rebaixamento, nesta legalização há limites que foram de longe extrapolados pelo condutor.

    A PM também tem a atribuição legal de fiscalizar o trânsito e irá continuar fazendo, sempre que for possível, sempre que não tiver ocorrências mais graves em andamento.

    Se não fosse a atitude do condutor, de transitar sem condições de segurança, motivando abordagem para verificação, as guarnições envolvidas no acompanhamento e abordagem poderiam estar fazendo policiamento preventivo nos bairros.

    LEGISLAÇÃO:

    RESOLUÇÃO Nº 479 DE 20 DE MARÇO DE 2014.

    “§1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:
    I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
    II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
    III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.”

    CTB:

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
    Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.