PT registra candidatura de Lula a presidente com ato em frente ao TSE

PT registra candidatura de Lula a presidente com ato em frente ao TSE

15 de agosto de 2018 Off Por Redação Chapeco.Org



  • Registro da candidatura foi antecedido de uma marcha de militantes ao TSE e de um ato em frente ao tribunal, com carros de som e discursos.

    O PT registrou nesta quarta-feira (15) na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República com o ex-prefeito Fernando Haddad como candidato a vice.

    O registro foi antecedido de uma marcha de militantes ao TSE e um ato em frente ao tribunal com carros de som e discursos de apoio ao ex-presidente. Uma comitiva de políticos da coligação que reúne PT, PCdoB e Pros protocolou a candidatura às 17h20, pouco mais de uma hora e meia antes do prazo final (19h).

    Foram ao quinto andar do tribunal para efetuar o registro a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann; a ex-presidente Dilma Rousseff; o ex-prefeito Fernando Haddad e a deputada Manuela D´Avila, que desistiu da candidatura a presidente pelo PCdoB para ser vice na chapa do PT depois que o TSE julgar a candidatura de Lula.

    O ex-presidente está preso em Curitiba, condenado pela segunda instância da Justiça a uma pena de 12 anos por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Essa condenação enquadra o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível.

    Na documentação para registro da candidatura, Lula declarou bens em um valor total de R$ 7,98 milhões. A ocupação declarada é torneiro-mecânico. Haddad, professor de ensino superior, declarou patrimônio de R$ 428,4 mil.

    Antes do registro, Fernando Haddad, Gleisi, parlamentares e dirigentes do PT se reuniram na sede do partido em Brasília.

    O ex-prefeito de São Paulo disse que vai “rodar o país” para levar a mensagem de Lula aos eleitores.

    “Queremos que ele [Lula] esteja presente nos debates. Queremos que a legislação a partir de hoje autorize. O artigo 16 do Código Eleitoral é claríssimo. Enquanto a candidatura estiver sub judice, ela goza das mesmas prerrogativas de qualquer outra candidatura”, declarou.
    Com informações G1