Polícia Militar e a operação “Eleições 2018 em Chapecó”

Polícia Militar e a operação “Eleições 2018 em Chapecó”

5 de outubro de 2018 Off Por Editor



  • O comando do 2º Batalhão de Polícia Militar/Fronteira informou que no dia 07 de outubro de 2018, (Domingo) mais de 100 policiais estarão trabalhando na cidade de Chapecó-SC na Operação Eleições 2018.

    Todas as modalidades de policiamento (Radiopatrulha, ROCAM, Cavalaria, PPT, Canil, Agência de Inteligência e Centrais de Videomonitoramento), estarão envolvidas na Operação Eleições 2018. Foi reforçado o efetivo nas centrais de videomonitoramento para acompanhar as movimentações nos locais de votação.

    DIA DA ELEIÇÃO

    É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato,revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras,broches, dísticos e adesivos.

    PROIBIÇÕES:

    – divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos, salvo manifestação individual e silenciosa do eleitor;
    – boca de urna, em qualquer lugar público ou aberto ao público;
    – aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor;
    – aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e/ou instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
    – alto-falantes e amplificadores de som;
    – comício;
    – carreata;
    – Nas seções eleitorais e juntas apuradoras é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda eleitoral por parte de servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores;
    Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla de partido ou coligação, vedada a padronização do vestuário.

    BEBIDAS ALCOÓLICAS

    Não há previsão na legislação eleitoral sobre a proibição ou não de consumo e venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição (a chamada “Lei Seca”), podendo haver determinação da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Santa Catarina sobre a matéria, se assim entender necessário.

    Emergência – Disque 190