Ex-prefeito, ex-secretário municipal, ex-vereador e empresários foram indiciados e condenados por crimes de formação de quadrilha, fraude à licitação, ameaça em SMO

Ex-prefeito, ex-secretário municipal, ex-vereador e empresários foram indiciados e condenados por crimes de formação de quadrilha, fraude à licitação, ameaça em SMO

12 de fevereiro de 2019 Off Por Editor



  • JUSTIÇA CONDENA INDICIADOS NA OPERAÇÃO PATRÃO

    Desarticulada por investigação da POLÍCIA CIVIL, por meio da DIVISÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE – DICFRon, ex-prefeito, ex-secretário municipal, ex-vereador, um servidor público e empresários foram indiciados e condenados pelos crimes de formação de quadrilha, fraude à licitação, ameaça e oferecimento de vantagem para afastar licitante, concussão (exigir vantagem indevida) e crime de responsabilidade – utilização indevida de bens e serviços públicos.

    Conforme Cléverson Luis Müller, Delegado de Polícia responsável pela conclusão da investigação, o Inquérito Policial ultrapassou 1.000 (mil) páginas e foi instruído com dezenas de depoimentos, documentos, laudos periciais, análise técnica de quebra de sigilo fiscal, interceptações telefônicas, relatórios de investigação, tomadas fotográficas, filmagens, além da análise de diversas licitações suspeitas realizadas na gestão Municipal de São Miguel do Oeste de 2008/2012.

    A investigação reuniu elementos probatórios capazes de indiciar o ex-prefeito N.F.S, o ex-secretário I.J.G., o então servidor do INCRA, J.C.S., o empresário e ex-vereador L.C.C., o então presidente da COOPERASTEC, I.C.C. e os empresários R.R.G., R.B., S.P.A.S. e A.P.A.S. por fraudarem, ao menos, 09 (nove) procedimentos licitatórios, cujos valores ultrapassavam dois milhões de reais.

    A investigação foi denominada “OPERAÇÃO PATRÃO” pois era assim que o Secretário e os empresários tratavam o ex-prefeito N.F.S.

    A sentença publicada nesta segunda-feira (11/02/2019) totalizou penas privativas de liberdade superiores a 75 (setenta e cinco anos), ressaltando-se as penas do ex-prefeito N.F.S. (24 anos, 02 meses e 20 dias), do ex-secretário I.J.G. (14 anos e 03 meses), e do empresário e ex-vereador L.C.C., (18 anos, 09 meses e 20 dias), todos para cumprimento em regime inicialmente fechado. Da decisão cabe recurso.

    Diga-se que a “Operação Patrão” culminou com a instauração de outros 04 (quatro) Inquéritos Policiais, todos já remetidos ao Poder Judiciário, além do compartilhamento de prova nos autos da Operação Patrola do GAECO de Tangará.

    Dos outros Inquéritos Policiais decorrentes da “Operação Patrão”, dois deles já condenaram o ex-secretário I.J.G. ao total de 6 anos e 11 meses de prisão por crimes previstos na Lei nº 8.666/93, crime pelo qual também foi condenado o empresário F.S. a pena de 3 anos e 6 meses.