Governo retira limites para uso de milho e outros cereais na produção de cervejas

Governo retira limites para uso de milho e outros cereais na produção de cervejas

9 de julho de 2019 Off Por Editor



  • Texto publicado nesta terça-feira (9) altera parágrafo que limitava em até 45% o uso de ‘adjuntos cervejeiros’ no lugar do malte.

    O governo federal decidiu retirar os limites de uso de milho e outros cereais nas cervejas fabricadas no Brasil. O Diário Oficial da União desta terça-feira (9) traz o Decreto nº 9.902, que altera a legislação de 2009.

    O decreto também põe fim ao limite de 45% no uso dos chamados “adjuntos cervejeiros”, cereais como milho e arroz, usados como substitutos da cevada malteada por serem mais baratos. E estabelece que um novo limite será definido pelo Ministério da Agricultura em instrução normativa.

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    Um dos parágrafos retirados da legislação dizia que “parte do malte de cevada poderá ser substituído por adjuntos cervejeiros, cujo emprego não poderá ser superior a 45% em relação ao extrato primitivo”.

    O novo texto restringe-se a dizer que “uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cervejeiro”, sem mencionar qualquer percentual ou limite, e que “os adjuntos cervejeiros previstos no caput e qualquer outro ingrediente adicionado à cerveja integrarão a lista de ingredientes constante do rótulo do produto”.

    O decreto publicado nesta terça inclui a informação de que “a cerveja poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos”.

    A regulamentação anterior não previa o uso de insumos de origem animal, como mel ou lactose, na cerveja, casos em que a denominação autorizada para o uso no rótulo era de “bebida alcoólica mista”.

    O novo decreto também flexibiliza a classificação de uma bebida como cerveja, simplificando-a de “resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo”, excluindo outras diversas exigências anteriores, como a de que o uso de açúcares vegetais diferentes dos provenientes de cereais deve estar limitado a 10% do peso na cerveja clara, 50% no da escura e 10% do extrato primitivo na chamada cerveja extra.

    O decreto desta terça também elimina o registro provisório de um ano, renovável por mais um, para bebidas pendentes de regulamentação ou definição de padrão de identidade e qualidade.

    O texto agora diz apenas que “o registro da bebida que não possuir complementação do seu padrão de identidade e qualidade dependerá de análise e autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.

    Outra mudança refere-se à metodologia de coleta para fiscalização, exigindo o recolhimento de três amostras, sendo: uma para a análise de fiscalização; uma para a análise pericial ou perícia de contraprova; e uma unidade para a análise de desempate ou perícia de desempate.

    A exigência, no entanto, abre uma exceção, informando que a coleta das três amostras “não se aplica aos casos em que a constituição das três unidades para fins de amostra inviabilize, prejudique ou seja desnecessária para a realização da análise do produto ou bebida”, sem especificar em que situações a coleta inviabilizaria a análise.

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    A publicação favorece as cervejarias artesanais, que há anos enfrentam dificuldades para obter aprovação do Ministério da Agricultura de seus rótulos, devido a questões burocráticas, segundo o presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), Carlo Lapolli.

    “A legislação vigente era a mesma desde a década de 1940. O novo decreto ajuda a desburocratizar processos de registro de bebidas, favorecendo principalmente as cervejarias artesanais, que sofriam mais com isso”, afirma Lapolli.
    O executivo diz que a principal mudança para a categoria é a permissão do uso de ingredientes de origem animal na produção de cerveja.

    “Antes uma cerveja adoçada com mel não era considerada cerveja, era vendida como bebida alcoólica mista. O mesmo acontecia com cerveja adoçada com lactose, outro adoçante comum nas cervejarias artesanais”, diz o executivo.

    Lapolli acrescenta que representantes do setor cervejeiro discutem com os governos federais desde 2013 mudanças na legislação do setor de bebidas. O decreto publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) contempla pedidos do setor, de acordo com Lapolli.

    Em relação a essa regra, o dirigente diz que não espera mudanças nesse percentual por parte do governo.

    “Em todas as conversas realizadas entre o setor privado e o governo, nunca foi dito pelo Ministério que haveria intenção de mudar esse percentual. Pelas reuniões que foram feitas acredito que o percentual deve ser mantido”, afirma Lapolli.

    O executivo destaca ainda que o decreto libera o Ministério da Agricultura para editar uma instrução normativa para padronizar as questões de rotulagem.

    “A instrução normativa deverá simplificar o registro de produtos, alterando, por exemplo, a classificação quanto ao extrato primitivo [quantidade de substâncias do mosto que deu origem à cerveja] e cor, entre outras informações técnicas.”

    A Abracerva foi fundada em 2013 e possui 650 cervejarias artesanais associadas. No país, de acordo com dados do Ministério da Agricultura, existem atualmente 1 mil cervejarias artesanais em operação.

    Com informações G1