Operação nas rodovias estaduais SC visa combater a embriaguez no volante

Operação nas rodovias estaduais SC visa combater a embriaguez no volante

3 de abril de 2016 Off Por Chapecó



  • Descanso – A guarnição da Polícia Militar Rodoviária de Iporã do Oeste, na madrugada deste domingo, 03, realizou operação na Rodovia SC 163, município de Descanso.

    Durante as ações preventivas os policiais verificaram que um veículo transitava com luzes desligadas, tendo ele saído de uma estrada secundária. De imediato a Guarnição abordou o condutor.

    Logo em seguida, outros oito veículos com som alto e muita algazarra, vindos da mesma direção, se aproximaram do local da operação. Ao avistarem a Guarnição, realizaram a manobra de retorno e tentaram fugir da abordagem policial.

    Os policiais realizaram o acompanhamento dos veículos e conseguiram abordar todos eles, sendo solicitada aos condutores a apresentação dos documentos dos veículos e suas carteiras de habilitação. Em razão do grande número de pessoas envolvidas na abordagem, foi solicitado o apoio das Guarnições de área da Polícia Militar de São Miguel do Oeste e de Descanso.

    No local foram encontradas várias latas e garrafas de bebidas alcoólicas. Diante dos fatos foi oportunizado o teste de alcoolemia para todos os condutores dos veículos. Dentre eles, três condutores não estavam sob efeito de bebida alcoólica. Outros três condutores se recusaram a realizar o teste de bafômetro e foram autuados pela recusa, sendo suas carteiras de habilitação recolhidas para abertura de processo administrativo, que, além da multa no valor de R$ 1.915, poderá resultar na suspensão do direito de dirigir.

    Além disso, outros dois motoristas estavam dirigindo sob a influência de álcool, porém, não chegando a constituir crime de embriaguez ao volante, mas apenas infração de trânsito, sendo autuado e tendo sua Carteira de habilitação recolhida.

    Outro condutor foi preso em flagrante por dirigir sob a influência de álcool com o resultado de 0,57miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido pelo pulmão, sendo que o limite para a não ocorrência do crime é de 0,33 mg/l.

    Além disso, havia um condutor que não possuía habilitação e a proprietária do veículo estava na carona. A entrega de veículo a condutor não habilitado constitui crime de trânsito. Por isso a proprietária foi submetida a Termo Circunstanciado por entregar veículo a pessoa não habilitada.

    Resultado da operação: 

    – 1 Boletim de Ocorrência na modalidade Prisão em Flagrante;
    – 1 Boletim de Ocorrência na modalidade Termo Circunstanciado;
    – 6 Carteiras de Habilitação recolhidas;
    – 1 Veículo removido;
    – 15 Autos de Infração de Trânsito lavrados.

    Fonte: Polícia Militar Rodoviária de Iporã do Oeste

     

    Fonte: Cidadão no Comando