Ex-vereador de Chapecó Arestide Fidelis é solto após decisão do STF

Ex-vereador de Chapecó Arestide Fidelis é solto após decisão do STF

11 de novembro de 2019 Off Por Editor



  • Arestide Fidélis estava preso desde o mês passado e foi beneficiado pela decisão do STF onde seu processo ainda não transitou em julgado.

    Foi liberado do Complexo Penitenciário de Chapecó o ex-vereador Arestide Fidélis (PSB), que estava preso desde o dia 30 de outubro, quando se apresentou à Justiça . Ele chegou a ser considerado foragido durante alguns dias após condenação a seis anos de prisão, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    O tribunal manteve a condenação por sete tentativas de homicídio, em um acidente de trânsito ocorrido em 2014, quando ele dirigia embriagado pelo Contorno Viário Oeste de Chapecó. Somente reduzindo a pena.

    ​O juiz da primeira vara criminal de Chapecó, Jeferson Vieira, disse que determinou o alvará de soltura após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que não se pode manter preso alguém enquanto não tiver decisão transitado em julgado.

    – Embora eu tenha um entendimento diferente sobre a prisão sem segunda instância, de que é possível a pena privativa de liberdade, tomei a decisão de ofício pois pelo novo entendimento do STF o estado até poderia ser responsabilizado por manter preso alguém que está recorrendo da condenação – disse o magistrado.

    No dia 14 de outubro o advogado de defesa de Fidélis, Arthur Losekann, encaminhou um pedido de redução de pena ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso o juiz decidiu soltá-lo. O STJ pode manter a condenação ou reduzir a pena, de acordo com o pedido da defesa.

    Com isso Fidélis pode recorrer em liberdade. O magistrado afirmou que outros dois condenados em segunda instância também foram soltos, um por estupro de vulnerável e outra por ser mandante de homicídio duplamente qualificado, pois em nenhum caso havia prisão preventiva.

    Fidélis não volta para a Câmara de Vereadores pois teve seu mandato extinto por 5 anos além da multa de R$ 10 mil após a condenação de perda dos direitos políticos por improbidade administrativa.

    Com informações NSC Total