Justiça atende MPF e condena três servidores do extinto Deinfra e o dono de uma construtora por crimes ambientais

Justiça atende MPF e condena três servidores do extinto Deinfra e o dono de uma construtora por crimes ambientais

27 de novembro de 2019 Off Por Editor



  • Crimes foram cometidos na construção irregular da ponte sobre o canal da Barra da Lagoa, em Florianópolis.

    Atendendo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Florianópolis condenou quatro pessoas e uma empresa por crimes ambientais praticados na construção irregular da ponte sobre o Canal da Barra da Lagoa, na SC 406, em Florianópolis, iniciada em 2014. Foram condenados a penas diversas Carlos Osvaldo de Farias, Celso Luiz Muller de Faria, Paulo Roberto Meller, servidores do extinto Departamento de Administração da Infraestrutura (Deinfra), e José Alfredo Singh, engenheiro civil proprietário da empresa BTN Construtora de Obras, por infringirem a lei 9605/98, que trata de crimes ambientais.

    Carlos Osvaldo de Farias, Celso Luiz Muller de Faria e Paulo Roberto Meller foram condenados pela prática do crime de apresentar, no licenciamento ambiental, informações falsas, previsto no artigo 69-A da lei 9.605/98. A pena de três anos de reclusão em regime aberto foi substituída, pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 30 mil e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três anos em entidades públicas ou assistenciais de Florianópolis, e também pelo pagamento de multa no valor de 20 dias-multa, com valor unitário de um salário mínimo mensal corrigido monetariamente desde a data do fato delituoso.

    Carlos Osvaldo de Farias, Celso Luiz Muller de Faria e Paulo Roberto Meller também foram condenados, assim como José Alfredo Singh e a BTN Construtora de Obras Ltda., por promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico (artigo 64, combinado com os artigos 2º e 3º da lei nº 9.605/98), “com as circunstâncias agravantes” das alíneas o (abuso do direito de licença ambiental), p (Pessoa Jurídica mantida com verba pública), r (facilitação feita por servidor público) do inciso II do artigo 15 da mesma lei 9.605/98. Sujeitos a um ano de detenção em regime aberto, a pena foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 20 mil e o pagamento de multa no valor de dez dias-multa, com valor unitário de um salário mínimo mensal vigente na época do fato delitutoso, corrigido monetariamente.

    Sem autorização – Conforme a denúncia do MPF, que teve como fundamento inquérito policial, José Alfredo Singh, agindo no interesse da sua empresa BTN Construtora de Obras Ltda., promoveu a construção da ponte sobre o canal da Barra da Lagoa, na SC 406, em solo não edificável (aterramento do leito e das margens da Lagoa da Conceição e do canal da Barra da Lagoa, áreas de marinha e de preservação permanente), assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico e turístico, sem autorização do órgão competente (SPU/SC) e em desacordo com a certidão ambiental obtida por meio de falsa informação (Certidão nº 1406533/2010-Fatma – referente a uma obra de mera reforma da ponte já existente no local).

    Esse crime foi praticado com o auxílio de: a) Paulo Roberto Meller, então presidente do Deinfra, que assinou em 30 de junho de 2014 o Termo de Contrato de Empreitada com a BTN Construtora; b) Celso Luiz Muller de Faria, o qual, na condição de diretor de Manutenção e Operação do Deinfra, assinou em 2 de julho de 2014 a Ordem de Serviço nº 016/2014, autorizando o início das obras; e c) Carlos Osvaldo de Farias, que na condição de gerente de Meio Ambiente do Deinfra, era o responsável pela obtenção das licenças ambientais necessárias ao início das obras, e no dia 28 de agosto de 2014 requereu a emissão de certidão de atividade não constante para obra de recuperação da ponte situada na SC-406, na Barra da Lagoa.

    Os três condenados, na condição de funcionários do Deinfra “dolosa e conscientemente, cada qual com sua participação, deram ensejo ou possibilitaram o início das obras irregulares na nova ponte, perfeitamente cientes de que a Certidão Ambiental emitida pela Fatma dizia respeito apenas à reforma da ponte já existente no local, nunca à construção de uma nova ponte, muito menos a não realização dos estudos necessários e apresentação das alternativas locacionais, haja vista a intervenção em áreas de preservação permanente”, diz a denúncia.

    Os três servidores do Deinfra sabiam da necessidade de prévia autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) em Santa Catarina, já que a obra seria (como efetivamente foi, mesmo sem autorização) executada em áreas de marinha e dentro do canal da Lagoa, bens da União (artigo 20, VII da Constituição).

    Assessoria de Comunicação Social – Ministério Público Federal em SC