Maioria no TRF-4 vota por manter condenação e aumentar pena pra 17 anos de prisão de Lula no caso do sítio de Atibaia

Maioria no TRF-4 vota por manter condenação e aumentar pena pra 17 anos de prisão de Lula no caso do sítio de Atibaia

27 de novembro de 2019 Off Por Editor



  • Maioria pediu aumento da condenação para 17 anos, um mês e dez dias. Antes do voto sobre o mérito, maioria no TRF-4 rejeitou pedido da defesa para anular sentença.

    A maioria dos desembargadores da 4ª Região (TRF-4) no processo sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sítio de Atibaia votou nesta quarta-feira (27) pela condenação em 2ª instância.

    O relator, João Pedro Gebran neto, votou pelo aumento da sentença para 17 anos, um mês e 10 dias. O desembargador Leandro Paulsen acompanhou integralmente o voto.

    Lula havia sido condenado em 1ª instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

    A sentença em 2ª instância do caso no TRF-4, em julgamento nesta quarta-feira ainda depende do voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Luz.

    Pedido de anulação

    Antes de dar o voto sobre o mérito da condenação, o relator votou contra os pedidos da defesa para anulação da sentença, nas chamadas preliminares do julgamento. Leandro Paulsen também votou contra a anulação. Com isso, o TRF-4 formou maioria por rejeitar a anulação.

    A defesa do ex-presidente pediu a anulação da sentença ou a absolvição de Lula alegando, entre outros motivos, não haver provas contra ele e acusando Moro de atuar sem imparcialidade. O MPF, por outro lado, quer o aumento da pena do ex-presidente.

    O que acontece após o julgamento?

    Caso a condenação seja mantida na 2º instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do Supremo que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.

    Em caso de absolvição, o MPF pode recorrer, no próprio TRF-4, por meio dos recursos de embargos de declaração. Caso a condenação seja confirmada por unanimidade, pode haver recurso de embargos de declaração.

    Voto de Gebran Neto

    Em seu voto, Gebran Neto falou sobre a propriedade formal do sítio e as provas de que Lula usava do imóvel:

    “O que importa é que a propriedade do sítio, embora haja ao meu juízo fortes indicativos de que não possa ser de Bittar, me parece que o relevante não é a escritura, ou se ele era um laranja. Fato é que Lula usava do imóvel. Temos farta documentação de provas, com laudos periciais, com documentos, com bens, referências de testemunhas, de que ele usava o imóvel, seja porque levou parte do seu acervo, mas também porque fazia e solicitava melhorias no sítio.”

    Sobre a autoria dos crimes, o relator disse:

    “A autoria em relação a Luiz Inácio decorre de depoimentos de testemunhas, como já se referia no triplex. O ex-presidente ocupava posição de proeminência e utilizava de sua influência para arrecadação de recurso em favor do Partido dos Trabalhadores”

    Ao votar por manter a condenação por corrupção de Marcelo Odebrecht e Lula, Gebran disse:

    “Há prova documental e testemunhal a respeito da participação do grupo Odebrecht, representado por seus principais dirigentes, no esquema de corrupção para direcionamento de contratação da Petrobras e pagamento de propina a agentes públicos e políticos e mais especificamente o dirigente do PT, tendo o ex-presidente como mantenedor e fiador desse esquema. Mantenho assim a sentença na condenação de Luiz Inácio e Marcelo Odebrecht pelas práticas dos crimes de corrupção ativa e passiva”

    O relator Gebran Neto também votou por:

    Absolver da acusação de lavagem de dinheiro o pecuarista José Carlos Bumlai, o engenheiro Emyr Costa e o advogado Roberto Teixeira.
    Condenar por corrupção o empresário Marcelo Odebretcht.
    Condenar por lavagem de dinheiro o empresário Emílio Odebrecht, o proprietário formal do sítio, Fernando Bittar, e os ex-executivos da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal e Alexandrino de Alencar.

    Veja o resumo das provas e argumentos citados no voto de Gebran Neto:

    – Depoimento de Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à época dos fatos, e réu no processo;
    – Depoimento de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht e réu no processo;
    – Documentos encontrados no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo durante cumprimento de mandado de busca e apreensão;
    – Georreferenciamento dos telefones de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e Paulo Gordilho, arquiteto da OAS, ambos réus no processo;
    – E-mail de Marcelo Odebrecht a Branislav Kontic, assessor de Palocci;
    – E-mail de Marcelo Odebrecht à secretária de Emílio Odebrecht;
    – Pagamentos em sistemas mantidos pela Odebrecht

    Denúncia sobre sítio em Atibaia

    O MPF denunciou Lula por considerar que ele recebeu propina do Grupo Schain, por intermédio de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht.

    Parte dos pagamentos, segundo o MPF, foi feita por meio da reforma e da decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família.

    Ao todo, os pagamentos de propina somariam R$ 128 milhões da Odebrecht e outros R$ 27 milhões da OAS.

    O valor gasto com a reforma do sítio foi de R$ 1,02 milhão, de acordo com o MPF. Ainda segundo a denúncia, R$ 870 mil foram repassados por OAS e Odebrecht, enquanto outros R$ 150 mil foram repassados pela Schain por intermédio de Bumlai.

    Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos descobertos pela Lava Jato entre empreiteiras e a estatal.

    Outros réus

    Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo. Uma delas é Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, que teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada.

    Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS, teve a acusação extinta. Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência, foi absolvido.

    Nove réus recorreram ao TRF-4 contra as condenações. Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht, não apelou. O procurador do MPF entendeu que os réus Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht, e Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da empreiteira, devem receber perdão judicial. Os dois são colaboradores.

    Com informações G1