MPF quer que DNIT e concessionária promovam a conservação das rodovias na região

MPF quer que DNIT e concessionária promovam a conservação das rodovias na região

28 de abril de 2016 Off Por Chapecó



  • A Justiça Federal de São Miguel do Oeste negou os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público Federal em São Miguel do Oeste com o objetivo de DNIT e a empresa LCM Construção e Comércio S/A a realizarem vistoria e corrigirem as falhas, defeitos ou incorreções.

    O pedido se refere a melhorias nas BR’s 282, 158, no trecho entre São Miguel do Oeste e Maravilha e de Maravilha a Caibi, e na BR 163, entre São Miguel do Oeste e Dionísio Cerqueira.

    Os pedidos foram feitos em duas ações civis públicas ajuizadas pelo MPF/SC em fevereiro deste ano.

    As ações, propostas pelo procurador da República Edson Restanho, visam obrigar o DNIT a realizar a vistoria e a fiscalizar de forma efetiva as obras executadas pela empresa LCM, acompanhando e exigindo que os serviços sejam executados de acordo com o contrato de conservação rodoviária firmado entre ambos.

    De acordo com o MPF, dezenas de representações foram feitas ao órgão por cidadãos e entidades, apontando os problemas e riscos enfrentados pelos motoristas que trafegam diariamente pelas rodovias federais da região.

    Vistorias realizadas por perito do MPF no local constataram que os serviços de recapeamento asfáltico estão sendo realizados contrariamente às normas do próprio DNIT.

    No entanto, segundo consta da decisão judicial proferida pelo Juiz Federal Substituto, Márcio Jonas Engelmann, embora a precariedade das condições de tráfego nas rodovias federais do Extremo Oeste últimos anos é notória, a situação atualmente verificada difere muito daquela situação verificada nos anos anteriores e especialmente no ano de 2015, o que reflete numa aparente melhora significativa das condições de trafegabilidade das rodovias.

    A Procuradoria da República de São Miguel do Oeste, por não concordar com os fundamentos da decisão judicial, irá recorrer do indeferimento dos pedidos liminares ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Kelly Figueiró/ Portal Peperi

    Kelly Figueiró/ Portal Peperi

    Kelly Figueiró/ Portal Peperi

    Kelly Figueiró/ Portal Peperi

    Fonte: Cidadão no Comando