Justiça concede liminar favorável a morador de Santa Catarina para plantio de maconha para uso medicinal

Justiça concede liminar favorável a morador de Santa Catarina para plantio de maconha para uso medicinal

3 de agosto de 2020 Off Por Editor



  • Um morador de Joinville, no Norte de Santa Catarina, teve liminar favorável para o plantio de maconha com fins medicinais. A decisão em habeas corpus foi concedida na última sexta-feira e está sob sigilo, mas a reportagem teve acesso aos detalhes.

    Além disso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a concessão do recurso ao homem de 28 anos.

    Ele recebeu um salvo conduto e poderá continuar o cultivo da cannabis, mas com regras de quantidade e destinação exclusiva ao óleo produzido para o tratamento de uma doença.

    De acordo com a Santa Cannabis, entidade que atende pacientes em busca de tratamento médico baseado na maconha em SC, esta é a primeira decisão judicial favorável no Estado para o plantio com fim medicinal. No país, outros 96 recursos em habeas corpus já foram sido concedidos no mesmo sentido.

    Segundo Jean Weidig, advogado do morador de Joinville, o paciente sofre de fibromialgia, uma síndrome que causa dores pelo corpo. Ele começou a sentir os sintomas há oito anos, mas desde 2015 teve o diagnóstico confirmado. Depois de tratamentos sem sucesso, o homem teve acesso a informações sobre o uso de medicamento com base na cannabis. O próprio paciente é quem planta e depois retira o extrato para o óleo usado como medicação.

    Mesmo com a liberação da venda de remédios com base na maconha pela Anvisa no Brasil, neste ano, Weidig afirma que o morador de Joinville precisava de um produto específico por orientação médica e por conta da combinação dos níveis de THC e CBD, presentes nos compostos existentes no mercado.

    A liminar concedida pela Justiça em primeira instância permite o cultivo de 16 plantas, quantidade necessária para abastecer e fazer o óleo exclusivamente ao paciente em tratamento. Ele não pode conceder, doar, transferir a semente e até o mesmo óleo para nenhuma pessoa, nem para um parente, segundo o advogado. Isso consta na decisão da última sexta-feira.

    O material de sobras da produção do óleo não deve ser descartado em lixo comum e sim usado como fertibilização na adubagem. Trimestralmente o morador de Joinville precisará informar sobre a produção e a quantidade de extração. As polícias Civil e Militar serão intimadas pelo Judiciário sobre o salvo conduto.

    Com informações NSC Total