Justiça do Meio-Oeste condena dupla de empresários pela 3ª vez na Operação Patrola II

Justiça do Meio-Oeste condena dupla de empresários pela 3ª vez na Operação Patrola II

11 de agosto de 2020 Off Por Editor



  • O juízo da comarca de Tangará, no Meio-Oeste, sentenciou nesta semana, e pela terceira vez, dois empresários por fraude a licitação e corrupção ativa. O processo integra a segunda fase da Operação Patrola e trata de crimes praticados em município do Oeste catarinense. Os homens são réus em mais de 20 ações, acusados de participar da venda de máquinas pesadas com valores superfaturados a prefeituras, com pagamento de propina para agentes públicos.

    O modo de atuação em municípios de Santa Catarina e Rio Grande do Sul era simples e eficiente. No primeiro momento, os vendedores percorriam todas as cidades de abrangência da empresa para conversar e apresentar o catálogo das máquinas para os prefeitos, secretários de obras e servidores da área de licitação.

    Apurada a intenção do órgão público de comprar a retroescavadeira, a negociação passava a ser tratada, na grande maioria dos casos, diretamente com o prefeito. Um dos sócios da empresa acertava o valor da propina e um vendedor entregava o descritivo que continha as principais características da máquina vendida pela loja para integrar o processo licitatório. Esse conjunto de itens impedia que outras empresas participassem do certame.

    Com a venda efetivada, cujos valores giravam em torno de R$ 40 mil a R$ 50 mil a mais do que no setor privado, a empresa entregava a máquina e aguardava o pagamento para repassar a quantia da propina, que era entregue em espécie para evitar o rastreamento das autoridades competentes.

    Neste caso, ocorrido em 2012, o município do Oeste pagou por uma retroescavadeira R$ 36,5 mil a mais do que o maior valor praticado no mercado naquele ano. Desse valor foram tirados R$ 20 mil para o ex-prefeito, que morreu no ano seguinte, antes de ser denunciado pelo Ministério Público.

    Os empresários, que fizeram acordo de colaboração premiada, foram condenados a penas individuais de dois anos, dois meses e 20 dias de detenção e dois anos e oito meses de reclusão, ambas em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo por um, e de 23 dias-multa por outro, além de 2% do valor do contrato licitado pelo Município para aquisição da máquina.

    O juiz Flávio Luís Dell’Antonio também fixou o valor de R$ 20 mil como mínimo para reparação do dano, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da data do fato. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.