Procon-SC fecha banco por 48 horas por prática abusiva na concessão de crédito consignado

Procon-SC fecha banco por 48 horas por prática abusiva na concessão de crédito consignado

9 de dezembro de 2020 Off Por Editor



  • O Procon-SC, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, emitiu uma Medida Cautelar nesta quarta-feira, 9, para suspender as atividades do banco BMG, pelo prazo de 48 horas, em todo o estado. Neste período, a instituição bancária fica impedida de formalizar empréstimos que venham a exigir descontos de correntistas, aposentados e pensionistas.

    A Medida foi emitida depois de o órgão receber mais de duas mil reclamações contra o banco entre os meses de janeiro e dezembro, por descontar, dos benefícios dos consumidores, valores referentes a crédito consignado. Os descontos, que não tinham sido contratados, ocorriam direto na conta e via cartão de crédito.

    Em um primeiro momento, um valor era depositado na conta. Depois era realizado um débito mensal sem o consentimento do consumidor. Todos tentaram, mas não conseguiram devolver a quantia.

    O diretor do Procon-SC, Tiago Silva, explica que é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Isso é considerado prática abusiva. “Sempre que há condutas praticadas com má-fé ou que não esteja em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei”, ressalta o diretor.

    Caso o BMG venha a descumprir o que estabelece a Medida Cautelar, poderá sofrer uma multa diária de até R$ 100 mil, além de caracterizar crime de desobediência, de acordo com o Código Penal.

    Orientações e cuidados

    – verificar no site do INSS a rede de bancos e financeiras credenciados para esse tipo de crédito;

    – pesquisar quais bancos oferecem as melhores taxas e condições;

    – especial atenção às ligações para oferecer crédito: não informe seus dados pessoais, nem bancários já que não é possível afirmar quem está oferecendo;

    – verificar o impacto que o valor das parcelas causará no seu orçamento;

    – não entregar seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros (amigos, parentes etc.);

    – para obter o crédito consignado não é necessário contratar outro produto ou serviço do banco ou financeira que está oferecendo o empréstimo. Essa prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada abusiva;

    – não pegue dinheiro para emprestar aos outros: uma das formas mais comuns de endividamento de aposentados é pegar dinheiro para ajudar parentes, já que quem assume o débito se o parente não pagar é quem contratou o empréstimo;

    – o banco deve fornecer informações prévias e adequadas sobre: valor total financiado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor, quantidade e periodicidade das prestações. Todos estes dados devem constar do contrato, assim como a identificação e assinatura das partes. Uma via deste documento deve sempre ser entregue ao consumidor.

    Entenda quais as regras para que uma instituição possa realizar um empréstimo pessoal nestes moldes
    – comprometimento da renda previdenciária com empréstimo pessoal consignado não pode passar de 35% (validade até 31/12/2020);

    – carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela na folha de pagamento (validade até 31/12/2020);

    – liberação do benefício para empréstimos consignados a partir de 30 dias da data do despacho do benefício (validade até 31/12/2020); a contratação não pode ser efetuada por telefone;

    – prazo para pagamento é de até 84 meses (sete anos);

    – a taxa máxima cobrada neste tipo de empréstimo é de 1,80% ao mês;

    – não pode haver cobrança de TAC (tarifa de abertura de crédito) ou qualquer outra cobrança na contratação;

    Regras para o cartão de crédito consignado
    – a parcela consignada (valor descontado mensalmente) não pode ser maior do que 5% do valor do benefício;

    – taxa nominal de juros máxima de 2,70% ao mês;

    – não pode haver emissão, envio de cartão ou aumento do limite sem solicitação expressa do consumidor;

    – na contratação de cartão de crédito consignado, a instituição financeira deverá prestar todas as informações a respeito de juros e encargos do crédito rotativo.