Motorista que dirigia bêbado um Fusca sem volante terá que cumprir medidas cautelares

Motorista que dirigia bêbado um Fusca sem volante terá que cumprir medidas cautelares

12 de fevereiro de 2021 Off Por Editor



  • Os policiais militares ordenaram que o motorista do fusca parasse porque ele circulava, em plena noite e no centro da cidade, com os faróis apagados. Quando pediram os documentos, os agentes descobriram três coisas quase simultaneamente: a primeira era que ele não tinha carteira de habilitação, a segunda é que ele estava bêbado – fato comprovado no teste do bafômetro – e a terceira revelação, esta totalmente inusitada, é que o carro não tinha volante.

    Isso mesmo, o fusca não tinha direção – só um toco de aço que um dia, talvez há muito anos, fez parte do volante. Como ele conseguia dirigir o carro daquele jeito é um mistério que nem o motorista, nem a PM, nem os curiosos que presenciaram o fato souberam responder. Detalhe: o Fusca não tinha direção, mas tinha um rádio moderno e potente. O homem, de 26 anos, ajudante de pedreiro, foi preso em flagrante. Isso aconteceu no extremo oeste catarinense no sábado (09/02).

    O juiz plantonista Rodrigo Pereira Antunes, da Comarca de Itapiranga, concedeu liberdade provisória ao homem, mas impôs uma série de medidas cautelares. Ele não poderá se ausentar da residência por mais de sete dias sem comunicar o juízo, está proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça e terá que comparecer a todos os atos processuais. Se não estivéssemos em plena pandemia, explicou o magistrado, ele teria que comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca para assinar ficha de presença – isso fica suspenso até que a pandemia esteja sob controle.

    A embriaguez ao volante está tipificada como crime no artigo 306 do Código de Trânsito, com pena de seis meses a três anos. Dirigir sem habilitação é infração administrativa mas se o ato resulta em risco de dano a terceiros – como nesse caso – responde também por isso e pode pegar entre seis meses e um ano, conforme o artigo 309 do CTB. Portanto, o homem será julgado criminalmente. Não há no Código Penal, pelo menos até então, previsão de pena para quem dirige automóvel sem volante.

    Com informações Elizandra Gomes TJSC