Prefeito do Oeste exonera esposa do cargo de Secretária de Educação por suspeita de nepotismo

Prefeito do Oeste exonera esposa do cargo de Secretária de Educação por suspeita de nepotismo

14 de maio de 2021 Off Por Editor



  • Notícia de fato, registrada de forma anônima, resultou em inquérito civil que apurou possível prática de nepotismo. Documentos comprovaram que a Secretária de Educação, Silene Seelig Reinehr, e o Prefeito de Bom Jesus do Oeste, Airton Antonio Reinehr, são casados, o que viola a Constituição Federal e entendimento do STF.

    O Prefeito de Bom Jesus do Oeste, Airton Antonio Reinehr, atendeu a uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e exonerou Silene Seelig Reinehr, sua esposa, do cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que ocupava desde 4 de janeiro deste ano.

    Após uma notícia de fato ser registrada de forma anônima informando que o Prefeito e a Secretária de Educação de Bom Jesus do Oeste tinham grau de parentesco por serem casados, a Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo instaurou um inquérito civil no dia 23 de março para apurar a possível prática de nepotismo pelo chefe do Executivo Municipal.

    Em resposta à requisição de informações do MPSC, o Prefeito alegou que sua esposa havia assumido o cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes porque este seria um cargo político, de livre nomeação, o que não violaria a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O Prefeito também relatou que outras professoras foram convidadas, mas não aceitaram o cargo, e, como Silene era formada em Pedagogia e já havia passado pelo cargo de Secretária de Educação em gestões anteriores, ela teria o conhecimento técnico necessário para a função.

    O Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes recomendou a exoneração de Silene do cargo. Ele considerou a Súmula Vinculante n. 13, que é um entendimento do STF baseado em outras decisões sobre o mesmo tema. O Promotor deixou claro em sua recomendação que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo de comissão ou confiança não é legal segundo a súmula, pois viola a Constituição Federal. A recomendação também pede que Reinehr abstenha-se de nomear a esposa ou qualquer outro parente de até terceiro grau para cargos no município.

    O Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes se reuniu em 26 de março, por videoconferência, com o Prefeito Airton Antonio Reinehr e o Assessor Jurídico do município Ricardo Copini. Este disse que a nomeação de Silene não tinha o intuito de burlar a lei, mas de preencher o cargo de forma rápida pela necessidade de reorganizar a voltas às aulas, afetadas pela pandemia de covid-19.

    O Promotor entendeu as ponderações e fixou o prazo máximo de cinco dias para o Prefeito exonerar a esposa do cargo. Como o Prefeito atendeu à recomendação do MPSC, comprovando que exoneração foi feita dentro do prazo, o inquérito civil foi arquivado.

    Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC