Irmãos que asfixiaram e golpearam vítima com pedra são condenados no Oeste

Irmãos que asfixiaram e golpearam vítima com pedra são condenados no Oeste

1 de julho de 2021 Off Por Editor



  • A primeira sessão do Tribunal do Júri deste ano na comarca de Quilombo ocorreu nesta semana (28/06). O julgamento aconteceu pouco mais de um ano após o crime, que vitimou um homem em frente a um bar, às margens da SC 157, em Quilombo, e resultou na condenação dos dois acusados

    Depois de 10 horas de debates, um dos réus foi condenado a 14 anos de reclusão e a irmã dele, também acusada, foi sentenciada a 11 anos e oito meses de prisão. Ambos em regime fechado. Os irmãos foram denunciados por homicídio qualificado por asfixia. Os dois estão presos desde o ocorrido, um deles em prisão domiciliar, por ter dependente recém-nascido. Um terceiro acusado foi condenado a um mês e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, por favorecimento pessoal. Este último deu fuga do local aos irmãos, em seu veículo, logo após o crime.

    A sessão foi presidida pela Juíza Jaqueline Fátima Rover, titular da Vara Única da comarca de Quilombo. Na acusação, como representante do Ministério Público, atuou o promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira. A defesa foi realizada pela advogada constituída Vanessa Gugel, e pelos defensores dativos Silvia Rejane Siega, Janaína Miotto Bordignon e Wagner Douglas Franzoni.

    O crime

    De acordo com a denúncia apresentada, houve um desentendimento dentro do bar e os envolvidos foram retirados do estabelecimento pelos seguranças do local. Do lado de fora, houve nova briga. A vítima tentou afastar outro envolvido quando foi empurrada pela ré.

    Após o controle da situação, os irmãos entraram em luta corporal com a vítima, em local afastado, a imobilizaram e estrangularam. Mesmo após a morte por asfixia, um dos réus utilizou-se de uma pedra de grande porte para golpear a cabeça da vítima e provocar-lhe traumatismo craniano. Na sequência, os dois fugiram do local, levados de carro para casa pelo terceiro indiciado.