Clube social de Chapecó tem eleição suspensa por diretoria impedir concorrência de chapa de oposição

Clube social de Chapecó tem eleição suspensa por diretoria impedir concorrência de chapa de oposição

26 de julho de 2021 Off Por Editor



  • A eleição para definição da nova diretoria de um tradicional clube social de Chapecó, prevista para ser realizada nesta segunda-feira (26/7), foi suspensa por decisão judicial e só poderá ocorrer após a criação de uma comissão eleitoral isenta e a estipulação de normas internas que definam os ritos do processo eleitoral, inclusive com a fixação de prazos para impugnações e defesa das chapas apresentadas.

    A decisão partiu da juíza Marciana Fabris, plantonista neste fim de semana na comarca de Chapecó, ao deferir tutela de urgência pleiteada por uma das concorrentes ao sufrágio, já na noite do último domingo. Segundo a ação, o problema é que foi a própria diretoria, cujos membros compõem a Chapa 1, responsável pela impugnação da candidatura da Chapa 2.

    “Sem adentrar no mérito da decisão, têm-se evidente conflito de interesses entre os sócios que formaram a Chapa 2 e os membros da Diretoria, os quais compõem a Chapa concorrente, cujos membros apresentaram a impugnação e eles próprios a julgaram, o que demonstra latente imoralidade na condução do pleito eleitoral e afronta o direito à igualdade entre os associados”, considerou a magistrada na decisão.

    O edital que convocou associados para prestação de contas e eleição da diretoria, bem como Conselho Fiscal, foi publicado no dia 5 de julho. A inscrição da chapa foi efetivada no dia 13 de julho e recebida pelo atual presidente do clube. Seis dias depois, os candidatos foram informados da impugnação por descumprimento do estatuto interno. A alegação foi de impossibilidade de participação de mulheres e cônjuges na chapa e inadimplência de dois membros, situação que não foi especificada.

    A juíza ainda arbitrou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão (Autos número 5019754-08.2021.8.24.0018).

    Com informações TJSC