Justiça autoriza adolescente trans de 15 anos alterar nome e gênero em SC

Justiça autoriza adolescente trans de 15 anos alterar nome e gênero em SC

6 de agosto de 2021 Off Por Editor



  • Decisão foi proferida por uma Comarca do Norte catarinense. O caso está em segredo de Justiça.

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou na quinta-feira (5) que um adolescente de 15 anos recebeu autorização judicial para alterar o nome e gênero – do feminino para o masculino – em um cartório do Estado. A decisão foi proferida por uma Comarca do Norte catarinense. O caso está em segredo de Justiça.

    Segundo o TJSC, o fato do adolescente não ter sido submetido a uma cirurgia para redefinição de sexo não foi considerado empecilho. O pedido de retificação de gênero foi formulado por uma pessoa que, nascida do sexo feminino, desde sua infância se comportou como alguém do sexo masculino, explicou o órgão.

    Sua condição como homem é conhecida socialmente, pois possui hábitos e aspectos tipicamente masculinos, destacou o tribunal. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou parecer favorável ao pedido de mudança de gênero no cartório.

    “(Trata-se de) direito fundamental subjetivo, já que a transexualidade é uma condição reconhecida sobretudo pela própria pessoa individualmente considerada (interioridade psíquica) e prescinde de intervenção cirúrgica (exterioridade física), sendo expressão mesmo do livre desenvolvimento da personalidade”, escreveu o magistrado na sentença.

    De acordo com a nota do TJSC divulgada à imprensa, o desejo de retificar o registro ocorreu da necessidade de evitar constrangimentos que o adolescente sofre quando precisa assinar o nome ou se identificar nas interações sociais cotidianas.

    Documentos e perícias que atestaram a condição de transexual aos 10 anos foram juntados ao processo. A psicóloga que prestou assistência ao adolescente indicou também que ele possui aptidão emocional para ser submetido a uma intervenção de redefinição de sexo, com recomendação de realização de mastectomia.

    “Restando demonstrado que a alteração do nome e do gênero do requerente em seu assento de nascimento é a medida que melhor atende a seus superiores interesses, havendo assentimento de sua genitora, tenho que a procedência do pedido é medida que se impõe”, concluiu o magistrado.

    Com informações G1 SC