Servidor responsável por máquinas da prefeitura prestará serviços comunitários por dano em área preservação ambiental em Chapecó

Servidor responsável por máquinas da prefeitura prestará serviços comunitários por dano em área preservação ambiental em Chapecó

6 de outubro de 2021 Off Por Editor



  • Segundo MPSC, acordos na esfera cível e criminal interrompem implantação de parcelamento de solo irregular que causou degradação de 180 m² em área de preservação permanente, que agora deverá ser recuperada pelos proprietários do empreendimento. Servidor municipal que autorizou uso de máquinas da Prefeitura sem observar restrição ambiental prestará serviços comunitários.

    Com dois acordos extrajudiciais em Chapecó, um na esfera cível e outro na esfera criminal, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está promovendo a regularização de um parcelamento de solo, a recuperação de uma área de preservação ambiental degradada e a responsabilização de servidor público que permitiu a degradação.

    Os acordos – um termo de ajustamento de conduta e um acordo de não persecução penal – foram propostos pela 9ª promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó.

    “Tanto o proprietário do imóvel quanto o responsável pelas máquinas utilizadas no dano ambiental devem ser punidos, segundo a legislação ambiental”, considera o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.

    O compromisso de ajustamento de conduta foi firmado com os proprietários do loteamento, e prevê uma série de obrigações para regularizar o empreendimento no prazo de 18 meses, com o compromisso de não anunciar ou vender qualquer lote até que tudo esteja dentro do que determina a legislação e registrado no Cartório de Imóveis.

    Além disso, deverão recuperar integralmente a área de preservação permanente degradada, recuperando as espécies nativas, mediante estudo ambiental aprovado pelo órgão de fiscalização ambiental do Município de Chapecó.

    Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do acordo, os proprietários do empreendimento ficam sujeitos a multa diária de R$ 1 mil ou R$ 100 mil por ocorrência, a critério do Ministério Público.

    Já o acordo de não persecução penal foi firmado com o coordenador da equipe de operadores de máquinas da Secretaria de Infraestrutura do Município. Conforme as investigações, o servidor agiu ilicitamente ao autorizar a abertura de estrada e desmatamento de bosque em propriedade rural sem atentar-se para as normas ambientais, resultando na destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente.

    Com o acordo, o investigado deverá prestar, nos próximos dez meses, 200 horas de serviços comunitários, em entidade a ser definida pela Central de Penas Alternativas da Comarca de Chapecó.

    O acordo de não persecução penal é previsto no Código de Processo Penal. O Ministério Público pode propor este tipo de acordo quando necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime com pena mínima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça, desde que o investigado confesse a prática de infração penal.

    “Incide nas penas do crime ambiental não só o dono, mas também aquele que, a pedido do dono, pratica o crime, ou contribui para o crime, tal como locador da máquina e sua empresa”, finaliza Sens dos Santos.

    Imagem ilustrativa