Prefeitura dá prazo para a Casan realizar ações sob pena de rompimento de contrato

Prefeitura dá prazo para a Casan realizar ações sob pena de rompimento de contrato

17 de fevereiro de 2022 Off Por Editor



  • Diante do agravamento da falta de água em Chapecó a Administração Municipal de Chapecó convocou uma reunião com a diretoria da Casan na noite de quarta-feira, quando o prefeito João Rodrigues chegou e Brasília, e fez uma série de exigências, dando prazo para cumprimento de ações e metas, caso contrário fará o rompimento de contrato com a estatal.

    Um termo de compromisso foi assinado na manhã desta quinta-feira, no auditório da Prefeitura, pelo prefeito de Chapecó, João Rodrigues, e pela presidente da Casan, Roberta Mass dos Anjos. Antes da assinatura o prefeito fez uma reunião com o vice-prefeito, Itamar Agnoletto, o presidente da Câmara de Vereadores, Adão Teodoro, demais vereadores, o presidente da CDL, Clóvis Spohr, presidente da ACIC, Lenoir Broch, o presidente do Sicom, Ernani Zottis, o corrdenador municipal da Defesa Civil, Valter Luciano Hüning, o diretor geral da Agência Reguladora de Saneamento (ARIS), Adir Faccio, o superintendente da Casan no Oeste, Daniel Scharf, o Procurador Geral do Município, Jauro Von Gehlen, o secretário de Governo, Thiago Felipe Etges, além de outros secretários e autoridades, além da primeira dama Fabiana Rodrigues, que fornecerá água do açude da família para atendimento da população.

    “A minha vontade é de romper o contrato imediatamente. Mas isso não iria resolver o problema pois levaríamos 90 dias para montar uma nova estrutura. E o momento é resolver o problema. Então conversamos com a Casan e exigimos que tomem as medidas que nós tomaríamos caso o serviço fosse municipalizado. São investimentos de aproximadamente R$ 100 milhões, com prazos definidos. Caso não seja cumprido, vamos romper o contrato”, disse o prefeito João Rodrigues.

    A presidente da Casan, Roberta Mass dos Anjos, disse que a Casan aceitou os termos da Administração Municipal e que conjuntamente as medidas serão tomadas para atender a população.

    O termo de compromisso prevê os seguintes pontos:

    I- A CASAN iniciará em, no máximo 10 dias a partir da assinatura do presente termo, a perfuração de 4 poços profundos de, no mínimo, 1000 metros de profundidade, com bombas de capacidade condizente com a vazão de cada poço, sendo 1 no Bairro Santo Antônio e 1 no Bairro EFAPI, e 2 em locais a serem definidos de comum acordo, considerando a viabilidade e eficiência com vistas à garantir o abastecimento de água daquelas regiões;
    II- A CASAN iniciará em, no máximo 10 dias, a contar da assinatura do presente termo, obras de dragagem/desassoreamento do reservatório de captação de água do Lajeado São José, bem como a construção de um novo reservatório de água bruta no Bairro Eldorado, também situado na bacia do Lajeado São José, de modo a aumentar sua capacidade de armazenamento de água bruta, utilizando, para a referida obra, equipamentos condizentes com a sua dimensão, sendo, no mínimo:
    a) 10 (dez) escavadeiras hidráulicas;
    b) 30 (trinta) caminhões caçamba;
    c) 4 (quatro) tratores de esteira.
    III- A CASAN terá prazo de 06 meses a contar da assinatura do presente termo para elaborar o projeto de captação de água do Rio Uruguai para a cidade de Chapecó, o qual deverá ser executado/implementado logo após sua apresentação, com prazo para conclusão a ser definido de comum acordo entre as partes. As obras necessariamente deverão iniciar no ano de 2022;
    IV- A CASAN deverá iniciar IMEDIATAMENTE a captação de água bruta em mananciais e/ou reservatórios naturais e/ou artificiais de água da região, através de caminhões pipa, providenciando a instalação de estação de tratamento compacta em local adequado durante o período necessário para o tratamento e fornecimento à população;
    V- A CASAN deverá disponibilizar, no prazo de 05 (cinco) dias, a quantidade de, no mínimo, 10 caminhões para transporte de água potável para abastecer a população durante o período de emergência, e 20 para transporte de água bruta para os demais compromissos assumidos nos itens anteriores.