Mulher tem reconhecimento de maternidade, mesmo após a morte no oeste

Mulher tem reconhecimento de maternidade, mesmo após a morte no oeste

4 de maio de 2022 Off Por Editor



  • Às vésperas do Dia das Mães, um bebê de nove meses de idade ganhou uma segunda mãe. É que uma decisão da Vara Única da comarca de Pinhalzinho reconheceu a dupla maternidade à companheira da genitora da criança. O pedido foi feito pela mãe biológica, já que a companheira faleceu antes de o menino sair do hospital onde permaneceu internado pela prematuridade.

    As duas mulheres são naturais da Venezuela e conviveram por oito anos. Consta nos autos que, quando chegaram no Brasil, pelo estado de Roraima, tiveram a união estável reconhecida legalmente. Em Saudades, oeste catarinense, onde fixaram residência, decidiram formar uma família e uma delas fez inseminação artificial. Como nasceu prematuro, o bebê ficou 46 dias internado na UTI Neonatal. Nesse período o casal contraiu Covid-19, sendo que a companheira da genitora faleceu em outubro do ano passado.

    Na decisão, o juiz Caio Lemgruber Taborda ressaltou que “[…] o tema da paternidade/maternidade vem experimentando notável evolução nos últimos anos, seja em razão dos avanços científicos, que têm oferecido múltiplas oportunidades aos casais ou possibilitando a busca do vínculo biológico com precisão, seja em razão do próprio progresso de nossa sociedade, que buscou afastar tabus como o da filiação ilegítima”.

    Taborda citou uma outra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em que o autor Rolf Madaleno contribuiu. “A paternidade e a maternidade, nos dias de hoje, têm um significado muito mais profundo do que a verdade biológica, no qual o zelo, o amor filial e a natural dedicação ao filho revelam uma verdade afetiva, um vínculo de filiação construído pelo livre-desejo de atuar em interação entre pai, mãe e filho do coração, formando verdadeiros laços de afeto, nem sempre presentes na filiação biológica, até porque a filiação real não é biológica, e sim cultural, fruto dos vínculos e das relações de sentimento cultivados durante a convivência com a criança e o adolescente”.

    Outro escritor utilizado foi Everton Leandro Costa ao dizer que “Hoje, temos por bem dar valor ao sentimento, à afeição, ao amor da verdadeira paternidade/maternidade, não sobrepujar a origem biológica do filho e desmistificar a supremacia da consanguinidade, visto que a família afetiva foi constitucionalmente reconhecida e não há motivos para os operários do direito que se rotulam como biologistas se oporem resistência à filiação sociológica”.

    Com o reconhecimento da maternidade socioafetiva, o bebê receberá o sobrenome das duas mães na certidão de nascimento. O documento também constará nomes dos avós por parte de ambas as mulheres. Além disso, a certidão de óbito da companheira deve informar que ela convivia em união estável e possuía um filho. Dessa maneira, a criança terá reconhecido os direitos sucessórios. O processo tramita em segredo de justiça.

    Com informações Lizandra Gomes Vieira – TJSC
    Imagem ilustrativa