Polícia Militar Ambiental esclarece alteração na legislação da pesca do camarão

Polícia Militar Ambiental esclarece alteração na legislação da pesca do camarão

3 de junho de 2022 Off Por Editor



  • Lei altera a quantidade de redes transportadas nas embarcações

    Na última quarta-feira, 1º, finalizou o período de defeso e inicia a pesca de arrasto do camarão com embarcação motorizada no Estado. Neste sentido, a Polícia Militar Ambiental (PMA) vem atuando nas fiscalizações e prestando orientações aos pescadores.

    O Comando da Polícia Militar Ambiental (CPMA) vem esclarecer informações sobre a atividade de pesca do camarão. Houve uma alteração na legislação desse ano, 2022, que permite o transporte de mais de duas redes nas embarcações, porém continua proibido o emprego do arrasto triplo, ou seja, o pescador não pode utilizar-se de três redes ou mais para pesca.

    Essa modificação veio através da portaria da Secretária de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 695, de 27 de abril de 2022.

    É importante lembrar que essa modalidade de pesca é regulada pela portaria do MAPA nº 656, de 30 de Março de 2022, informando as normas de ordenamento e monitoramento para o exercício da pesca dos camarões rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça.

    Dessa forma, caso a fiscalização verificar o emprego de mais de duas redes ou uso da rede de teste “trynet”, junto com as redes de arrasto, a fiscalização irá autuar os responsáveis.

    O objetivo do comando da PMA é aproximar os policiais militares ambientais dos pescadores, e em caso de dúvidas em relação a atuação da fiscalização podem procurar a instituição para os devidos esclarecimentos.

    Vídeo com Capitão Magoa Comandante da 1º CIA do 1º BPMA