Tribunal de Justiça decide anular júri que condenou réus por mortes na boate Kiss

Tribunal de Justiça decide anular júri que condenou réus por mortes na boate Kiss

3 de agosto de 2022 Off Por Editor



  • Quatro acusados por incêndio que matou 242 pessoas em janeiro de 2013, em Santa Maria, devem ir a novo julgamento

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou nesta quarta-feira (3) as apelações contra a sentença do juiz Orlando Faccini Neto que condenou os quatro réus do processo da boate Kiss. Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram por anular o júri ocorrido em dezembro de 2021 e submeter os réus a novo julgamento. Por 2 votos a 1, entenderam por acatar nulidades alegadas pelas defesas. Com isso, o mérito nem chegou a ser analisado.

    Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss, havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Mauro Hoffmann, também sócio da Kiss, tinha sido condenado a pena de 19 anos e seis meses de prisão. Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos foi sentenciado a 18 anos, mesma pena de Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda.

    O julgamento começou às 14h. A sessão, que ocorreu no oitavo andar do prédio do TJ-RS, foi presidida pelo relator dos recursos, desembargador Manuel José Martinez Lucas. Participaram do julgamento, além do desembargador Lucas, Jayme Weingartner Neto e José Conrado Kurtz de Souza. Os trabalhos foram abertos com a palavra aos advogados dos réus. O primeiro a falar foi Jader Marques, que defende Elissandro Spohr. Chamou o julgamento que condenou os réus de absurdo. Disse que havia várias nulidades.

    — O julgamento da boate Kiss de dezembro de 2021 é nulo e continuará sendo nulo — defendeu Jader.

    Logo depois falou o advogado Luciano Bonilha Leão. Jean Severo diz que o assistente de acusação cometeu nulidade ao falar sobre o silêncio dos réus no julgamento.

    — Eu tenho nesse júri um bufê de nulidade — disse Severo.

    A advogada Tatiana Borsa, que defende Marcelo de Jesus dos Santos, disse que defesa não conhecia os jurados e o Ministério Público havia usado o sistema de consultas integradas para consultá-los.

    — Esse júri é eivado de nulidades — defendeu Tatiana.

    O advogado Bruno Seligman de Menezes, que defende Mauro Hoffmann, também citou as nulidades que considera que ocorreram, entre elas, o uso pela acusação do silêncio dos réus.

    — Pede a defesa a anulação do julgamento para que possa o apelante e os demais réus serem julgados dentro das regras do jogo, perante um processo justo — disse Bruno.

    Antes do voto do relator, falou o assistente de acusação. Pedro Barcellos se defendeu do argumento da defesa de que teria usado o silêncio os réus contra eles.

    — Jamais usaria de qualquer forma para prejudicar as pessoas que estavam sendo julgadas e acabaram condenadas — sustentou Barcellos.

    Penas

    Logo após, falou a procuradora de Justiça Irene Soares Quadros. Em seu parecer, defendeu que todas as nulidades alegadas fossem afastadas e que as penas aplicadas fossem mantidas.

    — Eu tenho certeza de que as vítimas cumpririam toda a pena se ao final dela pudessem sair livres e sem o peso de todo esse processo. E por isso eu reitero na íntegra, após análises que fiz, e peço o improvimento de todos os recursos — defendeu a procuradora.

    Logo depois os desembargadores analisaram as chamadas preliminares. O relator, desembargador Lucas, afastou todas as nulidades, entre elas, a de que o juiz Orlando Faccini Neto teria sido parcial no julgamento.

    — Não se constata a conduta parcial desse juiz — disse o relator.

    Divergência

    O desembargador José Conrado Kurtz de Souza abriu a divergência e decidiu pela anulação do júri.

    — A arguição trazida pela defesa, data venia, constitui cláusula de nulidade — disse o desembargador Conrado sobre nulidade quanto ao sorteio dos jurados.

    O desembargador Jayme seguiu o entendimento do colega Conrado.

    — Eu verifico aqui cinco nulidades e mais uma — disse Jayme, ao detalhar posteriormente essas nulidades.

    Cabem agora ao Ministério Público embargos de declaração ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Com informações Gaúcha ZH