TSE nega pedido de Lula para deletar postagens que o associam com o PCC

TSE nega pedido de Lula para deletar postagens que o associam com o PCC

22 de agosto de 2022 Off Por Editor



  • Maria Claudia Bucchianeri também negou o pedido do Partido dos Trabalhadores para que Bolsonaro fosse multado e proibido de fazer postagens com teor semelhante

    Um pedido de Lula para obrigar Jair Bolsonaro a deletar do Twitter postagens em que o petista e seu partido são associados a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foi negado neste sábado (20).

    A decisão é da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri. A medida segue o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral.

    O pedido tinha como base uma postagem em que Bolsonaro usa um vídeo de uma reportagem de TV que traz o áudio de uma interceptação telefônica da Polícia Federal na Operação Cravada. Nela, um líder da facção diz que o PT tinha com eles um “diálogo cabuloso”.

    Ao justificar a decisão, Bucchianeri ressalta que o conteúdo do áudio apresentado na reportagem não foi analisado:

    “Sem exercer qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da conversa interceptada, se verdadeira ou não, o fato é o de que a interceptação telefônica trazida na matéria jornalística compartilhada e comentada pelo representado é real, ocorreu no contexto de determinada operação coordenada pela Polícia Federal, de sorte que a gravação respectiva é autêntica, o que não implica, volto a dizer, qualquer análise de mérito sobre a procedência, ou não, daquilo o quanto dito pelas pessoas cujas conversas estavam sendo monitoradas”.

    A ministra avalia que a interceptação traz fatos que não foram “gravemente descontextualizados, manipulados ou editados” portanto, não configuram propaganda antecipada negativa e desinformativa.

    Maria Claudia Bucchianeri também negou o pedido do Partido dos Trabalhadores para que Bolsonaro fosse multado e proibido de fazer postagens com teor semelhante. A campanha do ex-presidente da República deve recorrer da decisão ao plenário da Corte Eleitoral.