Nova lei define multa para destino incorreto de lixo e galhos em Chapecó

Nova lei define multa para destino incorreto de lixo e galhos em Chapecó

19 de abril de 2023 Off Por Editor



  • Foi publicada nesta quarta-feira a Lei Municipal 7.792 que dispõe sobre a aplicação de multa para quem for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos fora dos espaços adequados. O documento assinado hoje pelo prefeito João Rodrigues muda o artigo primeiro da lei 6.502/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “O cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de lixo ou galhos, fora dos equipamentos destinados para este fim ou fora do período e local definidos pelo Poder Executivo, nos logradouros e passeios públicos do Município de Chapecó, inclusive canteiros centrais, será multado, na forma da presente Lei, mediante auto de infração a ser lavrado por Fiscal de Obras e Posturas ou pelo Fiscal do Meio Ambiente”.

    De acordo com a gerente de Resíduos Sólidos da Secretaria de Serviços Urbanos, Graciela Heckler, a nova lei incluiu a questão dos galhos, pois muita gente estava colocando material nos canteiros centrais, fora do cronograma de recolhimento. Como a cidade é grande, existe um roteiro por bairros, que pode ser consultado no site da Prefeitura (www.chapeco.sc.gov.br).

    O morador deve consultar a data e colocar o material somente na semana de recolhimento. Caso contrário ele mesmo terá que dar destino correto.
    Outra questão que foi reforçada pela nova lei é sobre o descarte fora dos contêineres, onde há recolhimento automatizado, ou então de materiais que devem ser levados para os Ecopontos, como móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, entre outros. Além disso há materiais que não são recolhidos pela Prefeitura, como restos de construção e gesso, que devem ser feitos por serviços privados.

    O valor das multas está definido no artigo 4 da lei 6.502/2013: “Os infratores desta Lei serão penalizados com multa de 50 (cinquenta) UFRM`s (Unidade Fiscal Referência Municipal) a cada infração cometida, e nos casos de reincidência, a multa aplicada será de 100 (cem) UFRM`s (Unidade Fiscal de Referência Municipal). Os donos que não limparem a sujeira que seus animais de estimação fizerem nos logradouros públicos serão penalizados com o mesmo rigor de quem joga lixo no chão.”

    O valor da UFRM para 2023 é R$ 5,3596.