Com recomendação do MPF, Ministério das Cidades cancela convênio para pavimentação asfáltica em Chapecó

Com recomendação do MPF, Ministério das Cidades cancela convênio para pavimentação asfáltica em Chapecó

24 de fevereiro de 2017 Off Por Chapecó



  • Em agosto de 2016, o Ministério Público Federal em Chapecó (SC) expediu recomendação ao Ministério das Cidades e à prefeitura de Chapecó para que suspendessem imediatamente a execução do Convênio nº 820129, fruto de emenda parlamentar e que tinha como objeto a realização de obras de pavimentação, sinalização e calçadas em acesso à Rodovia SC-283, com valor global de R$ 544.581,44 (sendo R$ 493.100,00 de repasse do Governo Federal e R$ 51.481,44 de contrapartida do Município de Chapecó). Segundo justificativa apresentada pelo município na celebração do convênio, essa obra seria “indispensável para a melhoria da qualidade de vida da população chapecoense, em especial dos moradores do bairro São Lucas e de parte central de nosso município”. Contudo, conforme apurado na investigação do MPF, a obra beneficiaria principalmente condomínio fechado de alto padrão, localizado em área de baixo adensamento populacional, em detrimento de regiões mais necessitadas do município. Projetos e imagens de satélite mostram claramente que as obras de pavimentação encerrariam exatamente nos limites do condomínio.

    Considerando que a via escolhida para pavimentação não atende da forma mais adequada o interesse público, o MPF recomendou a suspensão imediata da execução do Convênio nº 820129, para que fosse realizada uma reavaliação do interesse público envolvido, destinando os recursos federais disponíveis para outro projeto, no município de Chapecó, que se mostrasse mais urgente, necessário e com maior benefício ao conjunto da população.

     

    Atendendo a recomendação do MPF, a área técnica do Ministério das Cidades, já em agosto de 2016, determinou o cancelamento do convênio, encaminhando comunicação à Caixa Econômica Federal (CEF), sobre o encerramento do contrato, com devolução integral dos recursos aplicados. O município de Chapecó, após comunicação oficial da CEF acerca do cancelamento, solicitou o reexame dessa decisão, que foi encaminhada ao Ministério das Cidades para análise.

     

    Diante da indefinição acerca do cancelamento ou não do convênio, o MPF realizou nova vistoria no local das obras em dezembro de 2016, colhendo informações de que os trabalhos teriam prosseguimento. Visando prevenir danos aos cofres públicos, foi então ajuizada uma ação requerendo a suspensão do convênio. Contudo, já em sua manifestação preliminar nessa ação, que tramita perante a 1ª Vara Federal de Chapecó, o Ministério das Cidades informou que “nenhuma das justificativas apresentadas [pelo município] alteravam a situação anterior que deu origem à ordem de cancelamento”, mantendo a decisão de encerramento do convênio, com a devolução integral dos recursos federais.

     

    Mesmo com o encerramento do ajuste entre a União e o município de Chapecó, o MPF dará seguimento às investigações, buscando apurar os responsáveis por eventuais atos de improbidade ocorridos na destinação de recursos federais para atender interesses eminentemente privados, em afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade e à indisponibilidade do interesse público.

     

    Atuação preventiva – No primeiro semestre de 2016, a Procuradoria da República em Chapecó iniciou o monitoramento de repasses de recursos federais para o município, a partir de cadastramento no Portal da Transparência do Governo Federal. O objetivo é atuar de forma preventiva, buscando identificar indícios de irregularidades antes mesmo do início da execução dos convênios, evitando malversação ou desvios na aplicação de recursos públicos.

    A ferramenta, desenvolvida pela Controladoria Geral da União (CGU), encaminha por e-mail informações sobre repasses de recursos federais aos municípios, nos convênios firmados com a União. O instrumento visa a aumentar a transparência e auxiliar o controle social dos gastos públicos.

    O cadastramento pode ser feito por qualquer cidadão, no endereço http://www.portaldatransparencia.gov.br/convenios/ConveniosFormulario.asp.

    Fonte: Desbravador Repórter com informações do MPF