Vídeo mostra guardas municipais de Balneário Camboriú torturando garoto

Vídeo mostra guardas municipais de Balneário Camboriú torturando garoto

24 de março de 2017 Off Por Eduardo Grassi



  • O Ministério Público abriu investigações sobre um vídeo obtido anonimamente onde pelo menos três guardas municipais de Balneário Camboriú torturam um garoto até ele desmaiar.
    O Página 3 também recebeu anonimamente uma cópia da filmagem e a editou de forma a preservar a identidade da vítima.
    Uma fonte informou ao Página 3 que a filmagem não é desse ano, provavelmente é de 2016.
    A sessão de tortura teve origem não no combate a um crime e sim por algo que o rapaz teria dito ou escrito e “ofendido a guarda”.
    Repetidas vezes um dos torturadores manda o garoto pedir desculpas e ele alega que “trocou de Facebook”, sinal de que a suposta ofensa possa ter sido veiculada naquela rede social.
    O filme mostra claramente o garoto sendo agredido e com parte do rosto e um olho inchado.
    O garoto prossegue negando que tenha sido o autor da suposta ofensa e um dos guardas o estrangula até ele desmaiar.
    O rosto do garoto foi ficando vermelho durante o estrangulamento e os olhos saltados, uma cena repugnante.
    Pelo menos dois cumplices, possivelmente três, inclusive uma mulher, assistem a sessão de tortura.
    Os rostos de dois deles aparecem nas filmagens e o registro das vozes é nítido.
    Na fase final do vídeo os guardas continuam se comportando como bandidos, brandindo um revólver dentro da viatura e ironizando sobre o motorista de um veículo que julgou estar sendo abordado.
    O que diz a lei
    Tortura é crime hediondo.
    Os torturadores podem ser presos preventivamente para garantir a segurança da sociedade e do próprio garoto, até o momento com identidade desconhecida.
    Em caso de condenação a pena de reclusão para os torturadores é de dois a oito anos.
    Aumenta a pena de um sexto a um terço quando o crime é cometido por agente público, como é o caso.
    Aumenta a pena de um sexto a um terço se o crime é cometido contra criança ou adolescente o que efetivamente ocorreu.
    Aumenta a pena de um sexto a um terço se o crime é cometido mediante sequestro o que pode ter ocorrido
    A condenação acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Fonte pagina3