
Nova lei tornará fiscalização de obras públicas mais simples e acessível em Chapecó
12 de junho de 2025Após sancionada a lei, será obrigatório o QR Code nas placas de obras públicas para facilitar o acompanhamento da população.
Os vereadores aprovaram, em segunda votação, na sessão ordinária de ontem quarta-feira (11-06), o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025, de autoria da vereadora Marcilei Vignatti (União Brasil), que determina a implantação de códigos QR em todas as placas de obras públicas municipais. O objetivo é facilitar o acesso às informações sobre os projetos, ampliando a transparência na gestão dos recursos públicos e a fiscalização eletrônica por parte da população. Com a nova legislação, todas as placas de obras públicas executadas no município deverão conter um código de barras bidimensional (QR Code), que direcionará o cidadão, via dispositivo móvel, à página oficial da Prefeitura com informações detalhadas sobre a obra. O conteúdo acessível incluirá dados como empenhos, notas fiscais, eventuais aditivos contratuais, valor total da obra, população beneficiada, nome da empresa executora, projeto arquitetônico com descrição, previsão de conclusão e identificação do fiscal responsável. Além disso, o órgão fiscalizador da obra deverá disponibilizar relatórios mensais sobre o andamento da execução. A proposta agora segue para sanção do prefeito municipal, e entrará em vigor na data de sua publicação. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a Lei no que couber. A vereadora, autora do projeto, destacou a importância da medida como instrumento de modernização da administração pública. “A proposta busca proporcionar acesso rápido, direto e simplificado às informações das obras, eliminando barreiras que os cidadãos possam enfrentam ao navegar por sistemas complexos. Com o QR Code, qualquer pessoa poderá acompanhar o andamento de uma obra com clareza e praticidade, estimulando a participação popular e o controle social”, afirmou Marcilei. Ainda segunda a parlamentar, o uso da tecnologia QR, é uma ferramenta simples, de baixo custo e altamente eficaz para fortalecer os princípios da transparência, da moralidade e da eficiência na gestão pública, conforme previsto na Constituição Federal. “Ao aproximar a população das informações oficiais, a Administração Pública cumpre com ainda mais rigor os princípios constitucionais que regem seus atos, especialmente os da publicidade, moralidade e eficiência”, concluiu.
Com informações Assessoria CMC