
Crueldade: homem é preso após atirar em cão em Guaramirim
22 de junho de 2025O animal precisou ser levado para uma clínica veterinária
Um homem foi preso na tarde da última quinta-feira (19) após atirar em um cão na Estrada Puranta, em Guaramirim, no Norte de Santa Catarina. O caso foi registrado por volta das 15h20. No local, uma mulher de 33 anos relatou aos policiais que seus cães estavam na rua quando ouviu dois tiros vindos de um galpão próximo à sua casa, seguido de gritos dos animais. Ao verificar, ela percebeu que um dos cães estava sangrando na pata traseira. A mulher verificou o local e encontrou um chumbo do disparo. Diante dos fatos, ela foi até a casa do suspeito. Ao bater no portão, um homem de 40 anos abriu a porta e foi preso pelo crime e maus-tratos contra animais. Durante a busca pessoal, os policiais encontraram no bolso da calça uma caixa de munições (chumbinho). Questionado sobre a arma, ele alegou que estava em seu carro, que estava estacionado. A arma foi apreendida e o suspeito encaminhado até a delegacia de Polícia Civil de Jaraguá do Sul. O cachorro foi encaminhado pela tutora para uma clínica veterinária de Guaramirim para receber atendimento.
Abandono e maus-tratos aos animais é crime
Em Santa Catarina, desde maio de 2021, a multa para quem abandona e pratica maus-tratos aos animais é de até R$ 20 mil. A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passou a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, custam de R$ 12 mil a R$ 20 mil. Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passaram a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações. As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, é verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal. Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.