Polícias Civil e Militar prendem homem em flagrante por tráfico de drogas em Xaxim

Polícias Civil e Militar prendem homem em flagrante por tráfico de drogas em Xaxim

6 de outubro de 2025 Off Por Editor



  • A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim e da Delegacia de Polícia do Município de Marema, em ação integrada com a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 2ª Companhia de Xaxim, efetuou, na tarde da última sexta-feira (03/10/2025), por volta das 16h00min, a prisão em flagrante de um homem de 29 anos de idade pela prática do crime de tráfico de drogas, no Bairro Ari Lunardi, nesta Cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina. A operação policial teve início após um trabalho de monitoramento realizado conjuntamente pelas forças de segurança na localidade, reconhecidamente utilizada como ponto de comercialização de substâncias ilícitas. Na residência objeto das buscas, foi localizado e apreendido, dentro de um recipiente de “M&M” vermelho acondicionado na estante da sala, 05 (cinco) “petecas” de substância semelhante à cocaína, já fracionadas e prontas para comercialização. Além disso, foram localizadas “sacolinhas plásticas” já fracionadas na própria estante, evidenciando a preparação para embalar substâncias destinadas à venda. O estimulante apreendido foi encaminhado à Polícia Científica para realização de exame pericial, resultando na elaboração de Laudo de Constatação Preliminar, que comprovou tratar-se de cocaína, substância proscrita pela Portaria nº 344, de 12/05/1998, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Conquanto o investigado tenha admitido ser o proprietário da droga para fins de consumo pessoal, diversas circunstâncias apontam para a configuração do delito de tráfico, dentre elas: o fracionamento profissional em múltiplas porções individualizadas, a ausência de ocupação lícita conhecida do investigado e o fato de o local notoriamente ser conhecido pelas forças policiais como ponto de tráfico. Após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, a Polícia Civil representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva do indiciado, fundamentando-se na garantia da ordem pública, na periculosidade concreta da mercancia de cocaína, na habitualidade criminosa e na necessidade de cessar as atividades ilícitas na localidade. Cumpridas as formalidades legais, o indiciado passou por exame de corpo de delito e foi ao final encaminhado ao Presídio Regional de Chapecó, onde permanece à disposição da Justiça. Esta operação exitosa demonstra a importância do trabalho integrado entre a Polícia Civil e a Polícia Militar na repressão ao tráfico de drogas e na preservação da ordem pública. A atuação conjunta das forças de segurança, aliando inteligência policial, monitoramento de áreas críticas e pronta resposta operacional, foi fundamental para o êxito da diligência e para a interrupção da comercialização de entorpecentes na comunidade. O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos, além de multa, sendo equiparado a hediondo.