Homem é indiciado por incêndio culposo após investigação da Polícia Civil de Xaxim
18 de novembro de 2025A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, concluiu, na tarde desta terça-feira (18/11/2025), o Inquérito Policial instaurado para apurar o incêndio que atingiu duas residências, situadas na Avenida Plínio Arlindo de Nes, no Bairro Germânico, na Cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina.
Os fatos remontam à manhã do dia 12/08/2025, por volta das 07h00min, quando um homem de 40 (quarenta) anos de idade, ao tentar acender o fogão à lenha de sua residência utilizando gasolina, provocou uma explosão que deu início ao sinistro. Segundo apurado, ele tentava fazer fogo com papel e grimpa, mas, diante da dificuldade, decidiu utilizar combustível líquido altamente inflamável. De acordo com os elementos colhidos durante a investigação, o indivíduo encheu a tampa de um recipiente plástico com gasolina, despejou-a dentro do fogão e deixou o vasilhame no chão, a aproximadamente um metro e meio de distância. Ao acender papel toalha e lançá-lo no fogão, ocorreu a primeira deflagração, que atingiu um sofá próximo e, posteriormente, o frasco contendo o restante do combustível inflamável, provocando a segunda explosão e, consequentemente, o alastramento das chamas. O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado e realizou o rescaldo do sinistro, mas o incêndio já havia causado destruição significativa. As chamas destruíram completamente 02 (dois) veículos automotores, além de 03 (três) roçadeiras, 01 (um) carrinho de cortar grama, 01 (um) fogão à lenha, 01 (um) equipamento a gás para cozimento, móveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos e diversos equipamentos de jardinagem. A estrutura da edificação sofreu colapso completo da cobertura da garagem e carbonização intensa das estruturas superiores. A residência vizinha, de propriedade de uma mulher de 63 (sessenta e três) anos de idade, também sofreu danos significativos em parede de alvenaria, caixa d’água, 02 (dois) banheiros e parte do telhado, em decorrência da intensa ação térmica e da propagação do calor. Conforme as avaliações realizadas, o prejuízo material total foi de cerca de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para o proprietário da residência incendiada, um homem de 67 (sessenta e sete) anos, genitor do investigado, e de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) para a proprietária do imóvel vizinho. Ao final das investigações, concluiu-se que o investigado agiu com manifesta imprudência ao manipular substância altamente inflamável em ambiente fechado, sem observar as cautelas necessárias, deixando o recipiente plástico contendo gasolina a apenas um metro e meio do local onde produziria chamas. Tal conduta criou o risco concreto e previsível de explosão, violando as regras elementares de segurança. O Inquérito Policial, devidamente concluído, será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para análise e adoção das medidas cabíveis no âmbito da persecução penal, sendo o que indiciado responderá aos fatos em liberdade.


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