Homem é indiciado por incêndio culposo após investigação da Polícia Civil de Xaxim

Homem é indiciado por incêndio culposo após investigação da Polícia Civil de Xaxim

18 de novembro de 2025 Off Por Editor



  • A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, concluiu, na tarde desta terça-feira (18/11/2025), o Inquérito Policial instaurado para apurar o incêndio que atingiu duas residências, situadas na Avenida Plínio Arlindo de Nes, no Bairro Germânico, na Cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina.
    Os fatos remontam à manhã do dia 12/08/2025, por volta das 07h00min, quando um homem de 40 (quarenta) anos de idade, ao tentar acender o fogão à lenha de sua residência utilizando gasolina, provocou uma explosão que deu início ao sinistro. Segundo apurado, ele tentava fazer fogo com papel e grimpa, mas, diante da dificuldade, decidiu utilizar combustível líquido altamente inflamável. De acordo com os elementos colhidos durante a investigação, o indivíduo encheu a tampa de um recipiente plástico com gasolina, despejou-a dentro do fogão e deixou o vasilhame no chão, a aproximadamente um metro e meio de distância. Ao acender papel toalha e lançá-lo no fogão, ocorreu a primeira deflagração, que atingiu um sofá próximo e, posteriormente, o frasco contendo o restante do combustível inflamável, provocando a segunda explosão e, consequentemente, o alastramento das chamas. O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado e realizou o rescaldo do sinistro, mas o incêndio já havia causado destruição significativa. As chamas destruíram completamente 02 (dois) veículos automotores, além de 03 (três) roçadeiras, 01 (um) carrinho de cortar grama, 01 (um) fogão à lenha, 01 (um) equipamento a gás para cozimento, móveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos e diversos equipamentos de jardinagem. A estrutura da edificação sofreu colapso completo da cobertura da garagem e carbonização intensa das estruturas superiores. A residência vizinha, de propriedade de uma mulher de 63 (sessenta e três) anos de idade, também sofreu danos significativos em parede de alvenaria, caixa d’água, 02 (dois) banheiros e parte do telhado, em decorrência da intensa ação térmica e da propagação do calor. Conforme as avaliações realizadas, o prejuízo material total foi de cerca de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para o proprietário da residência incendiada, um homem de 67 (sessenta e sete) anos, genitor do investigado, e de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) para a proprietária do imóvel vizinho. Ao final das investigações, concluiu-se que o investigado agiu com manifesta imprudência ao manipular substância altamente inflamável em ambiente fechado, sem observar as cautelas necessárias, deixando o recipiente plástico contendo gasolina a apenas um metro e meio do local onde produziria chamas. Tal conduta criou o risco concreto e previsível de explosão, violando as regras elementares de segurança. O Inquérito Policial, devidamente concluído, será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para análise e adoção das medidas cabíveis no âmbito da persecução penal, sendo o que indiciado responderá aos fatos em liberdade.

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