Homem é condenado por injúria racial em São Carlos, no Oeste
21 de novembro de 2025O crime foi praticado durante uma partida de futebol. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por serviços comunitários e prestação pecuniária
Na semana do Dia da Consciência Negra, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem que praticou injúria racial em São Carlos, no Oeste do estado. Na última segunda-feira (17/11), a Justiça sentenciou o réu a dois anos de reclusão, além de ao pagamento de 10 dias-multa, totalizando R$ 1.776,70. A pena, inicialmente prevista em regime aberto, foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: serviços comunitários por período idêntico à condenação e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente em janeiro de 2024. A Justiça acolheu a tese defendida pelo Promotor de Justiça Victor Ribeiro Debastiani, que comprovou a materialidade e a autoria da injúria racial. Na denúncia, a Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos relatou que o réu e a vítima se conheciam de jogos de futebol de que ambos participaram. Durante uma partida, após a marcação de uma falta, o réu tentou pisar na vítima e foi contido pelos demais jogadores. Em seguida, ele proferiu palavras ofensivas e de cunho racista, chamando a vítima de “nego”, “fedido” e “macaco”. Na audiência de instrução e julgamento, na condição de testemunhas, outros jogadores e árbitros que atuaram na partida foram ouvidos.
Injúria racial
O crime de injúria racial se caracteriza por ofensa direcionada a uma pessoa visando atingir a sua dignidade com base na raça, cor, etnia ou origem. No Código Penal brasileiro, esse crime está tipificado no artigo 2º-A da Lei n. 7.716/1989, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão e multa.

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