PL da Dosimetria é aprovado pela Comissão do Senado

PL da Dosimetria é aprovado pela Comissão do Senado

17 de dezembro de 2025 Off Por Editor



  • Projeto diminui a pena dos condenados por suposto golpe

    O PL da Dosimetria foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (17). A votação estava marcada para acontecer nesta manhã, mas precisou ser adiada para às 15h, por conta de o presidente do colegiado, Otto Alencar (PSD-BA), ter acatado o pedido de vista, solicitado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O projeto de lei que visa reduzir a pena dos condenados pelos atos de oito de janeiro já foi aprovado na Câmara. Com 17 votos a favor e sete votos contra, o PL da Dosimetria segue para o plenário da Casa.

    PL da Dosimetria foi alvo de críticas

    O projeto se tornou alvo de críticas dos senadores, com a preocupação de que tal proposta pudesse abrir brechas em favor de condenados por outros crimes. Relator do projeto, o senador catarinense Esperidião Amin (PP), apresentou nesta quarta-feira (17) um parecer que é favorável ao texto aprovado pela Câmara, além de agregar uma emenda ao projeto de lei que limita a aplicação apenas aos atos 8 de janeiro de 2023. Amin ainda acatou emenda de Sergio Moro (União-PR), que deve restringir a redução da pena em regime fechado em relação aos crimes contra o Estado. “O projeto embora não configure a desejada anistia, busca corrigir distorções, como foi salientado aqui, a mão pesada. Se foi culpa da lei ou se foi culpa do juiz, eu não sei, mas há um consenso de que a mão foi pesada, muito pesada”, disse o relator. O objetivo do senador catarinense era retirar a possibilidade de benefícios para os condenados por outros crimes, além de fazer com que o projeto não retornasse à Câmara dos Deputados – o que conseguiu. Sendo assim, se o projeto for aprovado no Senado, não precisará voltar para a análise da Câmara dos Deputados. O projeto de lei deve acelerar a progressão de regime, facilitando a transferência para regimes menos rígidos, dos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, tais condenados também poderão progredir de regime após terem cumprido 16% da pena.