Em fim, consenso: Representações sindicais definem salário dos trabalhadores em transporte

Em fim, consenso: Representações sindicais definem salário dos trabalhadores em transporte

11 de julho de 2017 Off Por José Carlos Linhares



  • Mais de quatro mil profissionais ganham reajuste de 5% retroativo à 1º de maio, data base da categoria

    Chapecó (11.7.2017) – A adequação dos termos da nova Convenção Coletiva de Trabalho – CCT dos profissionais do setor de transporte de Chapecó e região exigiu tempo e muito diálogo. As partes só chegaram ao consenso 45 dias após o início das negociações com resultado satisfatório para empregadores e empregados. A redação final foi assinada pelos sindicatos das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Chapecó – Sitran e dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Chapecó – Sintroc.

    Para o presidente do Sitran Deneraci Perin a nova convenção se posiciona dentro de patamares suportáveis pelos transportadores. A situação econômica do país não permite “ultrapassar limites” argumenta, para justificar que o índice de reajuste consensual “não poderia, absolutamente ser maior”. Já o presidente do Sintroc mostrou-se satisfeito. “A negociação foi razoável e satisfaz a vontade dos trabalhadores”, disse. Pondera que os salários obtiveram ganho real. Admite ser uma fração pequena, mas serve para aumentar o poder de compra dos profissionais.

    Com 46 cláusulas econômicas e sociais, o documento estabelece todos os direitos e obrigações que devem ser cumpridos entre capital e trabalho. O percentual concedido de 5% aumenta o normativo e salários gerais da categoria. As cláusulas sociais foram mantidas e novos instrumentos adicionados ou alterados. As mudanças aprimoram o documento para atender os preceitos legais, melhorando as relações entre capital e trabalho. A nova CCT fortalece os acordos formalizados na Comissão de Conciliação Previa de Chapecó – Concilia. Também promove a exclusão dos motoristas e ajudantes na base de cálculo para contratação de menores aprendizes e na contratação de portadores de deficiência.

    Direito salarial mínimo – São seis as faixas salariais para a categoria. O motorista de carreta/operacional tanque, térmico e carga geral tem assegurado salário mínimo de R$ 2.018,00. Já os motoristas de carga viva e ração passam a ganhar R$ 1.724,00, enquanto os motoristas operacionais de veículos truck e toco R$ 1.575,00. Para os demais profissionais do volante condutores de veículos de até seis toneladas será pago piso de R$ 1.384,00. Auxiliares de escritório/administrativo e serviços gerais como ajudantes de motorista passam a receber salário de R$ 1.155,00.

    A diária de viagem, em vigor desde 1º de julho, possui título indenizatório mesmo que exceda de 50% do salário. O valor ficou em R$ 50,00, sendo R$ 25,00 para almoço, R$ 18,00 para o jantar e R$ 7,00 para café. Os motoristas de bitrem, rodotrem, tremião, operadores de guindastes, guincho, prancha e caminhão betoneira, serão remunerados com adicional mensal correspondente a 10% do valor do salário normativo respectivo.

    Eventuais diferenças nos salários de maio após aplicação do índice e dos valores do salário normativo previsto na convenção intermediada pelo assessor sindical do Sitran Euclides Antonio Badin devem ser repassadas na folha de pagamento deste mês de julho.

    -Foto: Presidentes Santos (e) e Perin firmaram a nova Convenção Coletiva dos caminhoneiros

    Assessoria de Imprensa