Nova lei em SC obriga bares e restaurantes a oferecerem cardápio físico
26 de janeiro de 2026A nova lei começa a valer dentro de 90 dias
Sancionada na última quinta-feira (22), pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, a nova Lei 19.688/2026 obriga os bares e restaurantes de todo Estado a oferecerem cardápios físicos, além dos digitais por QR Code. A nova lei, que entra em vigor 90 dias após a data de publicação, “estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches devem disponibilizar cardápio ou menu físico quando utilizarem o cardápio ou menu digital”.
Nova lei em SC obriga cardápios físicos em restaurantes
A diretora do PROCON/SC, delegada Michele Alves, falou sobre o objetivo da nova lei aplicada aos estabelecimentos de Santa Catarina: “Hoje em dia é muito comum as pessoas irem ao restaurante e utilizar um celular, um tablet para fazer o pedido. No entanto, ainda há pessoas com dificuldade, principalmente pessoas idosas que não se adaptam. Então, esta nova lei obriga todo estabelecimento comercial a ter o cardápio físico, para que o consumidor possa escolher entre o físico ou o digital“. A nova lei prevê multa para quem descumprir a norma, com base nos termos do Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, “a multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo”, segundo o CDC.
Lei prevê acessibilidade aos consumidores
Segundo o PROCON/SC, a nova lei amplia a acessibilidade da informação ao consumidor, como explica a diretora do órgão: “O objetivo desta lei é tornar mais clara e acessível a informação ao consumidor! Se houver alguma situação em que o estabelecimento não disponha do cardápio físico, cabe uma denúncia ao Zap Denúncia do PROCON/SC”, alerta.

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