Justiça pede volta de João Rodrigues ao semiaberto

Justiça pede volta de João Rodrigues ao semiaberto

20 de novembro de 2018 Off Por Editor



  • O Poder Judiciário da União se manifestou nesta terça-feira (20) sobre a execução da pena por parte do deputado federal João Rodrigues (PSD/SC). Em decisão nesta data, a juíza Leila Cury declara que “não há como não expedir o mandado de prisão, vez que o regime semiaberto é cumprido intramuros, mesmo para quem já faça jus ao benefício do trabalho externo, pois há pernoite no presídio, nada obstando que o apenado se apresente espontaneamente perante a autoridade policial.”

    Sobre o trabalho externo, o magistrada disse em sua decisão “Quanto ao pedido formulado pela douta defesa no sentido de que a autorização de trabalho externo anteriormente concedida pelo Ministro Barroso seja mantida, evidente que o custodiado faz jus ao retorno do status quo ante, motivo pelo qual, em cumprimento à decisão proferida por Sua Excelência, restabeleço o trabalho externo de acordo com o que consta às de fls. 364/365 .”

    PRAZOS

    Leila Cury, Juíza de Direito, decidiu: “Concedo o prazo de 72 horas, contadas a partir da intimação da defesa acerca desta decisão, para o inicio do cumprimento da pena e implementação do trabalho externo.”

    PENA

    “Comuniquem a Direção do CDP para que adote as providências cabíveis, pois o custodiado deverá ser recolhido em referido presídio onde cumpria pena anteriormente, na Ala C do Bloco 5.”

    O QUE DIZ O DEPUTADO

    Em contato com João Rodrigues, o parlamentar disse que a decisão já era esperada. Ele voltou a afirmar que sua defesa aguarda o julgamento por parte do STF. O recurso impetrado já entrou em pauta duas vezes, mas ainda não foi analisado.

    Rodrigues entende que, talvez, essa decisão da juíza Cury possa acelerar o trâmite na Suprema Corte. Se não houver nenhuma alteração, a expectativa é de retornar ao semiaberto na sexta-feira à tarde.

    Ele voltaria a situação anterior, ou seja, pernoitar no presídio e exercer o mandato durante o dia.

    O CASO

    A condenação, superior a 5 anos de prisão no regime semiaberto, é de caso ocorrido em 1.999, quando o hoje deputado era vice-prefeito do município de Pinhalzinho. Na ocasião, autorizou uma licitação pública para aquisição de uma retroescavadeira.

    Com informações Rádio Chapecó