Justiça impede cobrança de R$ 10 de multa no estacionamento rotativo de São Miguel do Oeste

Justiça impede cobrança de R$ 10 de multa no estacionamento rotativo de São Miguel do Oeste

20 de novembro de 2018 Off Por Editor



  • Magistrada aponta que a prática é ilegal e deve ser aplicada por autoridade de trânsito conforme determina o CTB.

    Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste suspendeu a cobrança da tarifa de R$ 10 imposta como penalidade aos motoristas que extrapolarem o tempo limite em relação as normas do Estacionamento Digital.

    A juíza Aline Mendes de Godoy, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, entende que obrigar o usuário a regularizar a multa através de uma “tarifa de pós-utilização” é ilegal, até porque, diante da constatação do cometimento da infração de trânsito, a regularização” do Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT) não elimina o fato de que a infração foi efetivamente cometida, usurpando a disposição dos artigos 280, 161 e 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT).

    Nos autos a magistrada informa que os valores arrecadados a título de tarifa de pós-pagamento são destinados à empresa concessionária do serviço, e constituem sua receita e seu lucro. Para ela, a penalidade administrativa e dissimulada na forma de tarifa é desviada ao seu destino, sendo nítido o benefício econômico ilícito e imoral da empresa e, em consequência, a exploração econômica dos serviços públicos destinados ao poder de polícia.

    O texto explica que a metodologia entendida por “regularização” na esfera privada é a lesividade ao Sistema Nacional de Trânsito com a exclusão da imposição das penalidades previstas no CTB, exemplificando que a tarifa de pós-pagamento arrecadada pela empresa concessionária, no valor de R$ 10, possibilite a renúncia do valor pecuniário de R$ 195,23 pela Municipalidade, ou seja, o valor da multa de trânsito por estacionamento irregular.

    Em resumo, a Justiça entende que ao cobrar a tarifa de R$ 10 a fim de evitar a emissão de multa em conformidade com o CTB, o município deixa de arrecadar valores que posteriormente seriam revertidos para a própria Administração Municipal.

    Em nota, a Prefeitura informou que cumprirá a decisão judicial. Além disso, disse que a empresa Serbet, responsável pelo Estacionamento Rotativo, também está sendo notificada da decisão.

    Por fim, o manifesto da municipalidade alega estar preocupado com a decisão, já que, a partir de agora, extrapolar o prazo adquirido no sistema ou a não alocação de vagas poderá se transformar em imediata infração de trânsito, com emissão de multas pelo órgão competente, gerando cinco pontos na CNH e o valor de R$ 195,23 como penalidade.

    FONTE: Oeste em Foco