Governador de SC veta nome social de travestis e transexuais em serviços públicos

Governador de SC veta nome social de travestis e transexuais em serviços públicos

15 de janeiro de 2019 Off Por Redação Chapeco.org



  • Governador Carlos Moisés da Silva (PSL) publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14) seus primeiros vetos a projetos aprovados na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Um deles é o que “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública de Santa Catarina”.

    A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Cesar Valduga (PC do B). Pelo texto, as travestis e transexuais teriam direito à identificação por meio do nome social quando fossem preencher fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres para atendimento de serviços públicos prestados pelo Estado. Ao mesmo tempo, ficavam proibidas expressões vexatórias e discriminatórias.

    Os nomes sociais deveriam estar devidamente registrados no sistema estadual, além da identificação civil, que serviria apenas para fins administrativos internos. Nos documentos incluídos na lei, precisaria ser destacado em primeiro plano o nome social, acompanhado do civil abaixo.

    Justificativa do veto

    O novo governador, no entanto, alega que o projeto está “eivado de inconstitucionalidade formal orgânica” por tratar-se de competência privativa da União. Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), “o nome é um dos principais elementos que individualiza a pessoa natural no contexto da vida social e produz reflexos na ordem jurídica, razão pela qual o nome simboliza a personalidade do indivíduo é protegido juridicamente”.

    Por isso, alega a PGE, as alterações do prenome devem observar as normas de Direito Civil: “assim sendo, as disposição do autógrafo do projeto de lei nº 048/2017 incidem em vício de inconstitucionalidade sob o aspecto formal por invadirem a esfera de competência da União para legislar sobre a mudança de nome, ainda que se trate de designação social, merecendo a aposição do veto governamental, por violar o disposto no at. 22, inc. I, da Constituição Federal”. A posição da procuradoria foi seguida por Carlos Moisés.