Vereadores de Chapecó são denunciados por improbidade administrativa

Vereadores de Chapecó são denunciados por improbidade administrativa

8 de maio de 2019 Off Por Editor



  • De acordo com o jornalista Marcelo Lula do portal SC em Pauta, o Ministério Público ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra 16 vereadores de Chapecó, por terem aprovado um projeto de lei indo contra uma determinação do próprio MP, vedando a contratação de controlador geral do Legislativo e chefe de RH como cargo comissionado. A promotoria chegou a dar 180 dias para a regularização da situação, o que não foi atendido.

    Além de não atender a uma determinação baseada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a Câmara aprovou um projeto que permite que os cargos sejam ocupados por indicação, indo contra a atual jurisprudência, tanto, que os mesmos comissionados que ocupavam os cargos anteriormente e que foram exonerados em 1º de janeiro de 2018, apenas alguns dias após, respectivamente nos dias 9 e 12 de janeiro do mesmo ano, foram nomeados para os mesmos cargos.

    No despacho, a promotora Elaine Rita Auerbach, pede para que a Câmara Municipal se manifeste no prazo de cinco dias, enviando ao MP a íntegra dos autos da matéria aprovada, com as mensagens, razões, votos e pareceres. Além disso, determinou o envio dos autos ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), para que tome as providências cabíveis.

    Ela destacou ainda que os vereadores não podem alegar desconhecimento, baseada no voto à época do vereador, Cleiton Fossá (MDB), contrário ao PL e autor da denúncia, que chegou a apresentar um voto em separado destacando a ilegalidade e a necessidade do cumprimento da decisão judicial.

    A promotora pede a condenação dos vereadores com a perda da função pública, ou seja, com a cassação do mandato, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de qualquer empresa da qual seja sócio pelo prazo de três anos.

    O Ministério Público denunciou o vereador, Valmor Scolari (PSD), pelo fato de ter sido o presidente da Câmara à época dos fatos, tendo encabeçado o projeto e sancionado quando assumiu como prefeito em exercício em 21 de dezembro de 2017.

    Já o vereador Valdemir Stobe, o Tigrão (PTB), assinou o projeto, votou a favor pela aprovação e ainda deu um parecer favorável na Comissão de Finanças e Orçamento na condição de relator.

    O atual presidente da Câmara, Ildo Antonini (DEM), assinou o projeto de lei complementar, votou a favor da aprovação e concedeu parecer favorável enquanto relator na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

    Já os vereadores à época, Adão Teodoro (PR), Civaldo Mendes (PSD), Arestide Fidélis (PSB), Claimar de Conto (Progressistas), Delvino Dall Rosa (PSB), Célio Portella (PSD), Orides Antunes, o Motoboy (PSD) e Carlinhos Nogueira (PSD) por terem assinado e votado a favor do projeto.

    Ainda, Aderbal Pedroso (PSD), Deli Maier (MDB), Jatir Balbinot (PDT), Joãozinho Siqueira (Progressistas) e Neuri Mantelli (PRB), votaram pela aprovação do projeto complementar ao denunciado.

    Contraponto

    A procuradora jurídica da Câmara de Vereadores de Chapecó, Caroline Hoffmann, foi procurada. Ela me disse que os citados foram os vereadores, por isso, a Câmara não irá se manifestar a respeito da denúncia do MP.

    Vereadores arrolados emitem nota sobre o caso:

    NOTA À IMPRENSA

    Referente à ação civil pública do Ministério Público de Chapecó, os vereadores citados ressaltam que a aprovação de projetos de lei, com liberdade de compreensão e voto, constitui uma das prerrogativas do mandato legislativo. O projeto de lei questionado pelo Ministério Público seguiu todas as regras do processo legislativo, e as deliberações dos vereadores não podem ser interpretadas como atos de improbidade administrativa. Dito projeto foi elaborado de forma conjunta com a Procuradoria da Casa (procurador-geral e procuradora adjunta), e objetivava continuar cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pelo Tribunal de Contas do Estado. Esse TAC exigia a criação de controladoria dos gastos do legislativo.
    A legislação questionada é justamente aquela que criou o cargo efetivo de Controlador Interno. Improcede ainda a alegação de que a lei foi criada para beneficiar determinadas pessoas. Os profissionais que exerceram os cargos sempre mantiveram postura exemplar, e tinham plena aptidão para as funções. Vale frisar, por fim, que com a aprovação do projeto de lei não houve qualquer dano ao erário.
    Os vereadores arrolados no processo ainda não foram citados. Oportunamente, apresentarão suas defesas, e esclarecerão, em detalhes, como os fatos se passaram, demonstrando assim a lisura de seu procedimento. Ações intimidatórias como essa não impedirão os vereadores de exercerem seus mandatos com dedicação, transparência e independência.

    Atenciosamente,

    Vereadores arrolados no processo.

    Com informações SC em Pauta