Acumular cargo de vice-Prefeito com exercício da advocacia é ato de improbidade, sustenta MPSC

Acumular cargo de vice-Prefeito com exercício da advocacia é ato de improbidade, sustenta MPSC

21 de outubro de 2019 Off Por Editor



  • Ação do MPSC busca condenação do vice-Prefeito de São Miguel do Oeste por ato de improbidade administrativa devido ao exercício concomitante das duas atividades.
    O Ministério Publico de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vice-Prefeito do Município de São Miguel do Oeste. A ação foi ajuizada a partir de inquérito civil da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca que apurou que o vice-Prefeito, também advogado, manteve a atividade particular durante o exercício do cargo público, o que é proibido por lei.

    Na ação, a titular da 4ª promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, Marcela de Jesus Boldori Fernandes, sustenta que o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94) estabelece que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de chefe do Poder Executivo e membros da mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais, e que quem exercer estas atividades deve licenciar-se da Ordem dos Advogados do Brasil.

    No entanto, desde janeiro de 2017 o vice-Prefeito teria exercido a atividade pública e a advocacia ao mesmo tempo, mesmo ciente da ilegalidade. Teria, inclusive, atuado como advogado particular em processos de interesse do Município. ¿O requerido, na condição de advogado, tem plenos e amplos conhecimentos jurídicos, conhecendo as vedações legais de sua profissão¿, considera a Promotora de Justiça. Somente em fevereiro de 2019, quando foi notificado da existência de procedimento do Ministério Público para apurar os fatos, ele se desvinculou da atividade.

    Para a Promotora de Justiça, o vice-Prefeito teria violado os princípios da administração pública da legalidade e da moralidade. Diante da irregularidade, além da remuneração recebida dos cofres públicos pela atividade pública ser indevida e ilegal, devendo ser restituída, há a possível captação de clientes para a atividade particular. “Ou seja, utiliza-se a coisa pública para fins particulares e a atividade particular para fins políticos partidários”, sustenta a Promotora de Justiça.

    Além do ressarcimento do erário, em valores a serem apurados durante a instrução processual, o Ministério Público requer, em caso de condenação, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: pagamento de multa de até três vezes o valor da remuneração do cargo público, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

    A ação foi ajuizada na 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, estando o feito na fase de notificação do demandado.

    Com informações Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC