Receita Federal divulga números da malha fina do Imposto de Renda na região oeste

Receita Federal divulga números da malha fina do Imposto de Renda na região oeste

17 de dezembro de 2019 Off Por Editor



  • Finalizado o processamento das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2019, a Receita Federal de Joaçaba divulgou um balanço dos números da Malha Fiscal deste ano. Das 224.283 recebidas pela DRF-Joaçaba, que abrange todos os municípios da região oeste, meio-oeste e extremo oeste de Santa Catarina, 3030 ainda estão retidas em malha fiscal. Ou seja, do total de declarações entregues na região, 1,35% incidiram em algum parâmetro de malha. O percentual é menor que o registrado no Estado de Santa Catarina (1,74%) e no Brasil (2,13%).

    Confira o número de declarações retidas em alguns municípios da região:

    Caçador SC – 165
    Chapecó SC – 814
    Concórdia SC – 209
    Dionísio Cerqueira SC – 27
    Joaçaba SC – 117
    São Miguel do Oeste SC – 128
    Videira SC – 123
    Xanxerê SC – 158

    Desse conjunto de declarações retidas em malha, 79,49% apresenta imposto a restituir, 18,42% tem imposto a pagar e 2,09% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

    As principais razões pelas quais as declarações entregues em Santa Catarina foram retidas são:

    · Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes.
    · Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF.
    · Despesas médicas.
    · Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras

    Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no sítio da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

    Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências de malha”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

    Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

    Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
    O agendamento para declarações do exercício 2019 começa a partir de janeiro de 2020.