Fiscal de tributos de Sul Brasil é condenado por peculato e outros crimes

Fiscal de tributos de Sul Brasil é condenado por peculato e outros crimes

18 de dezembro de 2019 Off Por Editor



  • Réu recebia diretamente impostos municipais e se apropriava dos valores. Além da perda do cargo, o servidor foi penalizado 10 anos de prisão e ao ressarcimento do erário.

    Um fiscal de tributos do Município de Sul Brasil, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema, foi condenado a 10 anos, dois meses e 20 dias de prisão, à perda do cargo público e a restituir R$ 19 mil ao erário.

    Os crimes praticados pelo fiscal Claudemir Saugo foram apurados pela Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo que, em setembro de 2019, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), deflagrou a Operação Zaqueu para cumprimento de mandado de prisão preventiva e de dois mandados de busca e apreensão.

    As provas angariadas pela investigação do MPSC possibilitaram identificar que por 11 vezes o fiscal utilizou-se do cargo público para apropriar-se de valores que pertenciam ao Município, caracterizando o crime de peculato.

    Conforme relata o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes na ação, Claudemir recebia diretamente valores devidos de impostos – principalmente Imposto de Transmissão de Propriedade “inter vivos” (ITBI) -, entregava recibos falsos para os contribuintes e depois inseria dados no sistema de informação, a fim de mascarar a apropriação dos recursos públicos. Agindo assim, o réu tomou para si um valor total de R$ 19.009,00 dos cofres do Município.

    A sentença proferida pelo Juízo da vara Única da Comarca de Modelo manteve a prisão preventiva e fixou o cumprimento da pena em regime inicial fechado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no entanto, substituiu a prisão preventiva pelo cumprimento de medidas alternativas – obrigação de recolher-se à sua residência em período noturno e proibição de aproximar-se da Prefeitura e de testemunhas da ação, de frequentar bares e boates e de ausentar-se da comarca sem autorização judicial. A decisão é passível de recurso.

    Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC