Justiça já pediu vaga no sistema prisional de SC para advogado capturado no Paraguai

Justiça já pediu vaga no sistema prisional de SC para advogado capturado no Paraguai

13 de fevereiro de 2020 Off Por Editor



  • A juíza Letícia Bodanese Rodegheri, titular da comarca de Ipumirim, determinou a expedição de processo de execução penal, para cumprimento da pena, e a solicitação de vaga ao Deap/SC (Departamento de Administração Prisional), a fim de transferir advogado que estava foragido desde dezembro de 2017, após ser condenado a nove anos de reclusão por crimes cometidos em Seara, e foi capturado nesta semana no Paraguai.

    A partir daí, será organizada a logística de transferência do advogado para estabelecimento penal de Santa Catarina. A juíza, neste momento, acumula demandas da comarca de Seara durante férias do magistrado responsável por aquela unidade. A confirmação da prisão do advogado de Seara partiu da Polícia Civil.

    Ele foi preso no Paraguai após ter o nome incluído na lista de procurados da Interpol, em atenção à solicitação do juiz Douglas Cristian Fontana, da Vara Única da comarca de Seara. Ele foi condenado pela prática dos crimes de adulteração de veículo automotor, por duas vezes, e receptação qualificada, também por duas vezes.

    Difusão vermelha

    A iniciativa de incluir o nome do advogado na lista da Interpol partiu do gabinete da Vara Única da comarca de Seara, após o término dos prazos de recursos do processo. O Poder Judiciário obteve informações de que o homem poderia estar no Paraguai. Observadas as disposições da Instrução Normativa n. 01/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, a solicitação foi encaminhada à Polícia Federal, que representa a Interpol no Brasil, no dia 22 de janeiro de 2019. A PF, após solicitar detalhes adicionais, incluiu o nome do foragido no dia 13 de março do ano passado. A lista de difusão vermelha da Interpol é um alerta internacional para polícias dos países membros com aviso sobre um fugitivo da Justiça.

    O crime

    De acordo com a denúncia, o advogado exercia informalmente a atividade de compra e venda de veículos na região de Seara. Ele negociava automóveis em Chapecó, Seara, Concórdia e municípios próximos. Durante o processo, não foi possível identificar a origem dos carros cujas placas eram adulteradas. Os crimes aconteceram entre 2004 e 2007.

    A condenação em primeira instância aconteceu em 3 de julho de 2014 e determinou sete anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de adulteração de veículo automotor, por duas vezes, uso de documento falso e receptação simples, por duas vezes.

    No julgamento de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 5 de outubro de 2017, o TJSC reconheceu a prescrição da acusação de uso de documento falso, manteve a condenação por adulteração de sinal e, também, entendeu que a receptação praticada foi na forma qualificada em razão do réu revender os veículos adulterados. O reconhecimento dessa nova capitulação da conduta causou o aumento da pena para nove anos de prisão. Foi aí que o homem saiu da cidade pela primeira vez.

    ​A defesa do então acusado conseguiu a suspensão da ordem de prisão até o julgamento de recurso e o advogado retomou suas atividades em Seara. No dia 7 de dezembro de 2017 o recurso foi negado e foi novamente determinada a expedição de mandado de prisão. E desde essa data o condenado não foi mais visto. A defesa entrou com recurso especial e pedido de habeas corpus, que foram negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Elizandra Gomes – TJSC Núcleo de Comunicação Institucional/Oeste