Empresas do transporte rodoviário de cargas podem se creditar ao ICMS

Empresas do transporte rodoviário de cargas podem se creditar ao ICMS

8 de maio de 2020 Off Por José Carlos de Linhares



  • Ação judicial defendendo o direito das empresas associadas se creditarem ao imposto na aquisição de insumos havia sido ajuizada pelo Sitran

    Chapecó (8.5.2020) – A extinção do Pro-Cargas/SC causou receio que a Fazenda Estadual não reconhecesse o direito de empresas usarem o crédito do ICMS. A possibilidade impactaria de forma negativa no setor, aumentando os custos com tributos. O Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina permitia tratamento tributário diferenciado em relação ao imposto.

    Com o fim do programa o Sitran Chapecó (Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística) ajuizou ação e obteve liminar permitindo que as empresas associadas se credenciem ao imposto, na aquisição de insumos. O presidente do sindicato, Denerci Perin, explica que as empresas não associadas poderão usar o benefício. Para isso basta apenas confirmarem adesão ao quadro de sócios.

    O assessor jurídico do Sitran, Ariel Silva, explicou que na decisão o magistrado concedeu liminar solicitada “para garantir às empresas associadas à impetrante, a partir da competência abril/2020”. Desta maneira está assegurado o direito das empresas associadas em se “creditar, proceder à manutenção do crédito do ICMS, e sua compensação com o ICMS a pagar”.

    O advogado explica que houve, inclusive, ampliação do direito ao creditamento, permitindo utilização de crédito, mesmo nas aquisições feitas fora do Estado de Santa Catarina. O ato decisório destaca que o direito ao crédito existe “independentemente do local de sua aquisição”.

    Procedimento – Todas as empresas optantes pelo regime “débito e crédito” informadas pelo Sitran nos autos como associadas estão sendo favorecidas pela deliberação. As empresas sócias devem manter contato com o sindicato para emissão da certidão de associação e procedimento de habilitação nos autos do processo. A comunicação pode ser feita através do telefone (49) 3323.3704 ou e-mail [email protected]. Sem esta conduta o creditamento será irregular e “poderá gerar autuações por parte da Fazenda Estadual”, alerta Silva. Reforça que as empresas que se associarem a partir de agora também poderão usufruir as vantagens que a medida oferece.

    – Foto: A ação ajuizada pelo advogado, Ariel Silva, surtiu os efeitos positivos reivindicados

    Assessoria de Imprensa SITRAN