Homem que matou ex-companheira a machadadas é condenado a 18 anos de prisão em Chapecó

Homem que matou ex-companheira a machadadas é condenado a 18 anos de prisão em Chapecó

22 de maio de 2020 Off Por Editor



  • Uma jovem de 21 anos, com um filho de quatro anos de idade, decidiu findar o relacionamento de cinco anos com o pai da criança por conta da violência doméstica sofrida há tempos, mas que nunca foi denunciada. Fazia uma semana que estavam afastados. Ela conheceu outro homem. E essa é mais uma história de ciúmes que termina em tragédia.

    Na noite de 24 de junho de 2019, a mulher recebeu o atual namorado na casa, localizada no distrito Marechal Bormann, interior de Chapecó, antes ocupada pelo ex-casal. O ex-marido entrou na residência e se escondeu em um quarto. Alguns minutos depois, o namorado foi embora e a jovem dormiu com o filho. O agressor levou a criança para o sofá e desferiu três golpes de machado na cabeça da ex-companheira enquanto ela dormia. O corpo foi encontrado pela mãe da moça, na manhã seguinte. O autor do crime deixou o menino na casa de uma irmã dele e se escondeu no mato.

    Os detalhes foram relatados pelo homem que foi preso preventivamente oito dias depois do crime quando se entregou à polícia. Nesta sexta-feira (22/5), o acusado foi a júri no fórum da comarca de Chapecó. Foram seis horas de debates até a leitura da sentença. O homem, hoje com 35 anos de idade, foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Ele responde por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. Foi negado o direito de recorrer em liberdade.

    O conselho de sentença foi formado, por sorteio, por três homens e quatro mulheres. Na acusação, atuou o representante do Ministério Público de Santa Catarina, o promotor de justiça Átila Guastalla Lopes. Os advogados de defesa foram Luiz Antonio Andrigge. O juiz Jeferson Osvaldo Vieira presidiu a sessão.

    *Segurança sanitária*
    As medidas preventivas à contaminação da Covid-19 também foram tomadas nesta sessão. A plateia foi limitada e apenas três familiares do réu acompanharam o julgamento. Foram acrescentadas mesas na tribuna para garantir o distanciamento entre jurados, promotor, juiz, advogados e demais servidores. O réu ficou na plateia, distante do público, com os dois agentes prisionais.

    Os participantes tiveram álcool em gel disponível o tempo todo. Além disso, as pessoas que ingressaram no Salão do Tribunal do Júri precisaram higienizar as mãos. As cédulas que os jurados utilizaram para votação também foram higienizadas.

    *Sessões canceladas*
    Um pedido de providências feito pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR) julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim da tarde desta sexta-feira (22/5) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina se abstenha de realizar sessões presenciais do Tribunal do Júri enquanto durar o regime diferenciado do Plantão Extraordinário, instituído nos termos das Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020.

    Por conta desta decisão, os julgamentos previstos para os próximos dias 25 e 29 no fórum da comarca de Chapecó foram cancelados sem previsão de nova data. Em consequência, o réu do júri de segunda-feira (25/5), preso provisoriamente há um ano e três meses, precisou ser solto por excesso de prazo de prisão provisória, já que não há perspectiva de outra sessão.

    “Lamento não poder dar sequência aos julgamentos, os quais, a meu ver, não ofereciam riscos aos jurados, ante todas as medidas de precaução adotadas. Lamento também que possivelmente muitos outros réus presos provisoriamente, acusados de crimes graves, venham a ser soltos por excesso de prazo de prisão processual”, considerou o juiz presidente do júri de hoje, em Chapecó.