Justiça proíbe de sair de casa homem de Balneário Camboriú infectado por covid-19 que teria ido a restaurante

Justiça proíbe de sair de casa homem de Balneário Camboriú infectado por covid-19 que teria ido a restaurante

16 de junho de 2020 Off Por Editor



  • Pedido foi feito em procedimento que investiga crime contra a saúde pública por parte do cidadão que no final de semana postou fotos em um restaurante e não foi encontrado em sua residência pela Secretaria Municipal de Saúde.

    Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem de Balneário Camboriú contaminado por covid-19 que descumpriu a ordem de isolamento social agora está proibido pela Justiça de sair de casa. O pedido foi feito em procedimento de investigação criminal que apura a prática de crime contra a saúde pública. Caso volte a desrespeitar o isolamento, o Ministério Público poderá pedir a prisão preventiva do infrator.

    De acordo com o pedido realizado pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, o homem teria sido visto no sábado (13/6) almoçando rodeado de amigos, desrespeitando o distanciamento mínimo entre as pessoas, em um restaurante da Praia Brava, no município vizinho de Itajaí, fato comprovado, inclusive, por postagens feitas em sua rede social.

    Diante da informação, a Secretaria da Saúde de Balneário Camboriú realizou busca ativa na residência do cidadão e verificou que ele não estava em casa, apesar de ciente da necessidade do isolamento social em função do seu quadro clínico.

    Para o Ministério Público, a ordem judicial foi necessária para evitar que o infrator continuasse a frequentar locais públicos, desrespeitando as regras sanitárias e, principalmente, contaminando outras pessoas, contribuindo para a evolução pandemia do coronavírus, que já se apresenta grave na região da foz do Rio Itajaí.

    O procedimento de investigação criminal da 6ª Promotoria de Justiça apura se o cidadão cometeu o crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal e tipificado como “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, cuja pena máxima é dois anos de detenção. Além disso, busca apurar se outras pessoas se contaminaram com o ato, o que agravaria a conduta do investigado, podendo ser-lhe imputados crimes ainda mais graves.

    “Se há controvérsia em torno da flexibilização, o mínimo que se espera é responsabilidade por parte dos cidadãos e consumidores com sintomas ou contaminados pela doença e o respeito irrestrito às normas que evitem a propagação da doença altamente contagiosa”, considera a Promotoria de Justiça.